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Piauí

TCE determina afastamento de terceirizados da Evangelina Rosa

A decisão é com base em uma auditoria que está sendo realizada pelo TCE com a finalidade de avaliar da qualidade dos serviços públicos prestados pela Maternidade Dona Evangelina Rosa.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática do dia 11 de junho, determinou que o diretor da Maternidade Evangelina Rosa, Francisco Macêdo Neto, regularize as admissões com pessoal, com o afastamento dos contratados temporariamente, que implante ponto eletrônico e se abstenha de realizar pagamentos aos contratados afastados.

A decisão é com base em uma auditoria que está sendo realizada pelo TCE com a finalidade de avaliar da qualidade dos serviços públicos prestados pela Maternidade Dona Evangelina Rosa e verificar a regularidade da execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços, e das admissões de pessoal, inclusive, temporários e contratados para desempenhar atividades na instituição. A auditoria foi instaurada em maio deste ano.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Francisco Macedo, diretor da Maternidade Evangelina RosaFrancisco Macedo, diretor da Maternidade Evangelina Rosa

Um relatório preliminar apontou que “a despesa com prestadores de serviço da instituição aumentou, no período de 2015 a 2017, mais 85%, passando de R$ 4.354.447,98 milhões para R$ 8.069.092,20 milhões. Informa, ainda, a constatação de pagamentos realizados a prestadores de serviços e a servidores públicos à margem da folha, por meio de notas de empenho, e a classificação incorreta dessa despesa, com o claro propósito de ocultar irregularidades cometidas. Observa-se, de pronto, que a atividade exercida pelos prestadores de serviços da Maternidade Dona Evangelina Rosa não têm natureza eventual, já que há uma continuidade na prestação desses serviços. Observa-se, ainda, que as despesas com esses profissionais não estão sendo computadas no cálculo de despesas com pessoal, para efeito de cálculo do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O conselheiro destaca a necessidade de concessão de uma medida cautelar para regularizar a situação. “Diante de todas essas informações, considero presentes os requisitos para a adoção da medida cautelar, quais sejam: o fumus boni iuris, presente na contratação desmesurada de prestadores de serviços, com a consequente elevação das despesas da unidade hospitalar, pagamento de prestadores de serviços à margem da folha de pagamento, classificação incorreta das despesas com prestadores de serviço e ausência de implementação de ponto eletrônico; e o periculum in mora, uma vez que a manutenção do atual cenário econômico deficitário impede a instituição hospitalar de prestar serviços condizentes com as necessidades da população, ocasionando risco de elevação dos índices de mortalidade até então apresentados”, afirmou Alisson Araújo na sua decisão.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Maternidade Evangelina RosaMaternidade Evangelina Rosa

Determinações

O conselheiro deu um prazo de 15 dias para o diretor Francisco Macêdo comprovar o afastamento de todos os contratados a partir de janeiro de 2015 que desempenhem atividade meio, de natureza meramente administrativa, sob pena de multa diária de 1.000 UFRs. Também determinou que ele se abstenha, até o julgamento de mérito do processo de auditoria, de efetuar pagamentos de qualquer natureza aos contratados afastados, e que implante, no prazo improrrogável de 30 dias, o Ponto Eletrônico Biométrico, assim como não deve, a partir de julho de 2018, de efetuar pagamentos de qualquer natureza aos servidores efetivos, comissionados, temporários e aos contratados que não comprovem o cumprimento da jornada de trabalho por meio do ponto eletrônico.

O conselheiro Alisson Araújo ainda determinou que o diretor se abstenha de realizar pagamentos de parcelas remuneratórias de qualquer natureza a servidores efetivos, comissionados ou temporários por meio exclusivamente de nota de empenho, a margem da folha de pagamento, que classifique, como “despesa com pessoal”, os valores pagos a título de contraprestação laboral aos servidores temporários e aos demais contratados que desempenhem atividades continuas direta ou indiretamente relacionadas às atribuições finalísticas do órgão ou inerentes aos cargos e funções que integram o quadro de pessoal da Maternidade Dona Evangelina Rosa.

Ele ainda terá que enviar ao TCE uma lista completa de todos os empenhos emitidos para a execução de despesas com a remuneração de servidores efetivos, comissionados e temporários.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Maternidade Dona Evangelina Rosa se manifestou, por meio de nota, afirmando que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que vai pedir ao órgão fiscalizador que a medida seja reconsiderada.

"Sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado, visando o afastamento de servidores (as) dos setores administrativos contratados em regime temporário, a diretoria da Maternidade dona Evangelina Rosa (MDER) esclarece que tomou conhecimento do fato através da imprensa e ainda não foi notificada oficialmente. Assim que isso ocorrer, irá procurar a melhor maneira de atender a determinação do TCE e, ao mesmo tempo, solicitar junto ao Tribunal uma maneira de reconsideração, já que a Casa não pode deixar de dispor desses (as) colaboradores (as) sem que o trabalho da Instituição seja comprometido", informou.

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