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Piauí

TCE bloqueia contas da Prefeitura de Curralinhos

A decisão do conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada no dia 18 de dezembro.

O conselheiro Kleber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), deferiu liminar determinando o bloqueio das contas da Prefeitura de Curralinhos, que tem como atual gestor Alcides Oliveira. A decisão foi dada no dia 18 de dezembro.

O bloqueio foi determinado após denúncia do prefeito eleito para o quadriênio de 2021-2024 no município de Curralinhos, Everardo Lima Araújo, noticiando elevado débito com a Equatorial Piauí e irregularidades no Fundo de Previdência do Município.

Entre as irregularidades apontadas estão: Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP fora da validade; demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, Demonstrativos de Aplicações e Investimentos dos Recursos –DAIR e Demonstrativo de Política de Investimentos – DPIN, pendentes de envio aos órgãos competentes, que a Prefeitura de Curralinhos possui três termos de acordo de parcelamentos de débitos com o fundo de previdência, sendo eles nos valores de R$ 632.976,48, R$ 951.578,96 e R$ 94.529,09 sobre os quais somente é possível comprovar sua adimplência por meio da verificação e conciliação dos extratos bancários do Curralinhos-Prev com os valores das guias de pagamento de parcelamento, bem como, com o devido preenchimento e envio regular do DIPR no CADPREV web, o que não ocorreu, segundo o denunciate, além de elevado débito com a Equatorial.

O conselheiro destacou na decisão que os reparcelamentos de nºs 1206/16, 1207/16, 1211/16, 653/19, 656/19 e 657/19, até a presente data não foram aceitos pelo Ministério da Economia, por não atenderem aos pressupostos legais da Portaria 402/08 –MPS.

“Ressalte-se ainda, a existências de fortes indícios de inadimplência relativas aos parcelamentos em vigor, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Curralinhos descumpriu o disposto no artigo 13, I, p, da IN 07/19, do TCE/PI, que exige o envio do comprovante de pagamento (transferência bancária)”, afirmou o membro da corte de contas.

Ele então concedeu a liminar para determinar o imediato bloqueio das contas da Prefeitura de Curralinhos, permitindo-se tão somente o pagamento da folha de pessoal e o pagamento das guias de previdência em atraso, até que o gestor comprove perante o TCE o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS (servidor e patronal) na competência setembro de 2020, e ainda, o envio da 4ª parcela dos acordos de nºs 653/19, 656/19 e 657/19.

Outro lado

Procurado, nessa segunda-feira (21), o telefone do prefeito Alcides Oliveira estava desligado.

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