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Wellington envia projeto à Alepi que prevê economia de R$ 200 milhões

O projeto tem em vista adoção de medidas para dar equilíbrio financeiro ao Estado por conta da situação de emergência e estado de calamidade provocados pelo novo coronavírus.

O governador Wellington Dias encaminhou nesta quarta-feira (15) ) à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o projeto de lei que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas ao custeio de pessoal, aos contratos administrativos de prestação de serviços, às finanças públicas, dentre outros, a serem adotadas no âmbito do Estado do Piauí por conta da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O projeto tem como objetivo adotar medidas excepcionais no âmbito da gestão de pessoal, visando a redução de despesas com a folha de pagamento, garantindo assim a sua regularidade; no âmbito das compras e aquisições públicas, visando a manutenção dos contratos administrativos de prestação de serviços; e no âmbito da gestão financeira, visando mitigar a frustração de receitas e atenuar a situação de calamidade financeira que acarretou.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Wellington DiasWellington Dias

De acordo com o governador Wellington Dias, as medidas vão gerar uma economia de cerca de R$ 200 milhões até o final do ano, quando se encerra o estado de calamidade pública. "O objetivo é garantir o equilíbrio fiscal nas contas do Piauí, voltadas em três direções, a redução da folha de pagamento, redução de despesas em cargos e salários, bem como com materiais e transportes, com exceção dos servidores que estão trabalhando na linha de frente: das áreas da Saúde, Segurança e Assistência Social. O Piauí já registra queda nas receitas e aumento nas despesas e esse contingenciamento implicará em uma economia de quase R$ 200 milhões”, afirmou o chefe do executivo estadual.

Dentre elas estão a redução na remuneração do governador do Estado e da vice-governadora, dos seus colaboradores imediatos, representados pelos secretários de Estado, presidentes e diretores de autarquias e fundações estaduais, bem como pelos ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, ressalvando-se os agentes públicos da saúde, segurança e assistência social diretamente envolvidos no combate à pandemia.

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