Fechar
GP1

Piauí

Operação Topique: Justiça Federal vai interrogar testemunhas de acusação

Interrogatório será presidido pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária.

A Justiça Federal vai interrogar no próximo dia 25, a partir das 10h30, às testemunhas de acusação da ação penal decorrente da “Operação Topique”, deflagrada em agosto de 2018 pela Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU) e MPF para investigar desvios de dinheiro no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc).

De acordo a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, havia um esquema criminoso atuando na Secretaria de Educação do Estado do Piauí, pelo menos desde 2012, orquestrado para fraudar licitações e direcionar contratações das empresas que estavam acomunadas e prestavam serviços de transporte escolar em todo o Estado, através da cooptação de agentes públicos, utilizando recursos do PNATE e do FUNDEB. A partir daí, houve superfaturamento dos valores pactuados e subcontratações dos serviços com o objetivo de desviar os recursos federais, que eram posteriormente ocultados por compras de bens, como casas/apartamentos e veículos e, também, por diversas operações bancárias.

Foto: Lucas Dias/GP1A operação Topique conta com a participação de 170 agentes da Polícia Federal
A operação Topique contou com a participação de 170 agentes da Polícia Federal

Serão ouvidas durante a audiência as testemunhas Agostinho Teles Pinheiro, Carlos Antônio Leal Sobrinho, Diego Ramon Silva Lima, Weston Davis Silva Barros, Rosa de Lima Araújo e José Batista de Sousa Lima.

O Ministério Público Federal denunciou Luiz Carlos Magno Silva, Lívia de Oliveira Saraiva, Charlane Silva Medeiros, Lana Mara Costa Sousa, Raimundo Félix Saraiva Filho, Francisca Camila de Sousa Pereira, Luiz Gabriel Silva Carvalho, Paula Rodrigues de Sousa dos Santos, Samuel Rodrigues Feitosa, João Gabriel Ribeiro Coelho, Suyana Soares Cardoso, Lisiane Lustosa Almendra, Marcos Eugênio Castro da Costa, Eudes Agripino Ribeiro, Kelson Vieira de Macedo, Francisco José Cardoso da Rocha, Gabriela Medeiros Pereira da Silva, Maria Salete Rego, Medeiros Pereira da Silva, Jilton Vitorino de França, Iremá Pereira da Silva, Paulo Cézar de Sousa Martins e Antônio Francisco dos Reis Silva pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida em 25 de janeiro de 2019.

O interrogatório será presidido pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, através de videoconferência.

Empresas agiram em conluio nas licitações

Segundo a denúncia, as investigações preliminares revelaram a existência de um esquema orquestrado para beneficiar estas empresas que agiram em conluio para forjarem licitações com o auxílio de agentes públicos, através da simulação da concorrência, para, a partir daí, obterem contratos superfaturados que permitiram a subcontratação indevida, parcial ou integral, dos serviços de transporte com motoristas locais e, por consequência, o enriquecimento ilícito em detrimento do erário. Assim, as empresas vencedoras destes certames transformavam-se em meras intermediárias dos pagamentos entre o Poder Público e os reais prestadores de serviço, “auferindo lucros de cerca de 40% do valor pago pelo ente público”.

O MPF aponta que a principal empresa beneficiada do grupo era a Locar Transportes, cujo superfaturamento identificado pela CGU só nos contratos de serviço de transporte escolar do Município de Campo Maior-PI, entre os anos de 2013 e 2015, foi de aproximadamente R$ 950.000,00.

Valores foram usados em parte para pagamento de propina

As apurações do MPF concluíram, que os valores arrecadados pelas empresas nos contratos superfaturados com o Poder Público foram usados, parte, para o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos dos municípios do Piauí e do Governo do Estado do Piauí, na forma de “propina” (“dinheiro em espécie, lançamentos bancários e cessão gratuita de veículos”), e parte, para dissimular a origem ilícita, na forma de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, a) transferências sucessivas de imóveis e veículos; b) circulação de valores entre contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas diversas; c) operações bancárias sucessivas e simuladas que dificultam o rastreamento de valores; entrega de valores maiores por meio de divisão em valores individualmente menores (smurfing); e d) integralização de capital social de empresas e subsequente transferência de cotas a interpostas pessoas.”

Confira o que diz a decisão do juiz acerca dos denunciados

“Alguns envolvidos, seja porque são parentes de Luiz Carlos Magno Silva, como Lana Mara Costa Sousa (esposa), Luiz Gabriel Silva Carvalho e João Gabriel Ribeiro Coelho (sobrinhos); seja porque trabalham ou trabalharam nas empresas comandadas por ele e na Seduc durante o período que foi superintendente, ou, ainda, são ou foram sócios dele em algumas dessas empresas, tais como, Lívia de Oliveira Saraiva , Raimundo Félix Saraiva Filho (pai de Lívia), Paula Rodrigues de Sousa dos Santos , Suyana Soares Cardoso , Samuel Rodrigues Feitosa , Francisca Camila de Sousa Pereira , Charlene Silva Medeiros e Marcos Eugênio Castro da Costa , eram responsáveis por realizarem estes pagamentos e dissimularem a origem dos recursos ilícitos, através das transferências de imóveis e veículos, conforme as respectivas condutas descritas, pormenorizadamente, na denúncia.

Há o relato acerca do envolvimento do advogado contratado da Locar, Kelson Vieira de Macêdo, que de acordo com a denúncia, recebeu transferido um veículo Voyage, sem qualquer contrapartida, denotando, assim, mais um indício da dissimulação perpetrada de um bem “de Luiz Carlos Magno Silva e sua empresa Locar para campanhas eleitorais nas quais o advogado Kelson Vieira de Macedo atuava como intermediário”.

Enfim, todos estes mantêm vínculo permanente e estável, com atribuições e funções bem definidas, no sentido de praticarem os crimes imputados, notadamente associação criminosa, corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro.

Quanto aos demais denunciados, há notícia do envolvimento de agentes políticos e pessoas ligadas a eles que, de certa forma, contribuíram para o crime de corrupção e lavagem de dinheiro. É que, por exercerem algum cargo público ou político, como prefeito, servidor público e secretário municipal, foram cooptados para integrarem o esquema criminoso, consentindo com a perpetuação das práticas delituosas e os desvios dos recursos federais por parte das empresas beneficiadas, através de verdadeira “troca de favores”, a exemplo do ex-prefeito de Fronteiras-PI de 2012 a 2015, Eudes Agripino Ribeiro ; da ex-prefeita de Miguel Alves-PI de 2012 a 2015, Maria Salete Rêgo Medeiros Pereira da Silva , e sua filha, Gabriela Medeiros Pereira da Silva, que “cedeu sua conta bancária para o recebimento de vantagens indevidas destinadas a sua mãe”; do ex-prefeito de Campo Maior-PI de 2013 a 2017, Paulo Cezar de Sousa Martins, e seu sócio na empresa Martins & Reis Ltda., Antônio Francisco dos Reis Silva , que recebeu um veículo Hilux CD 4X4, placa: PIG-0121, da empresa Line Turismo, ligada ao grupo criminoso; do Secretário de Educação de Miguel Alves-PI de 2014 a 2016, Jilton Vitorino de França ; do Secretário Municipal de Finanças e Fiscal de Tributos de São João do Arraial-PI de 2015 a 2017, Francisco José Cardoso da Rocha ; do Secretário de Finanças do Município de Jurema-PI de 2013 a 2015, Iremá Pereira da Silva ; e da funcionária da Seduc, responsável pela pesquisa para cotação de preços das licitações de transporte escolar na Secretaria e antiga Coordenadora de Transportes Escolar da Secretaria, Lisiane Lustosa Almendra , que receberam vantagens indevidas, através de depósitos em contas pessoais e transferências de veículos e outros bens, sem aparente justificativa plausível, do grupo criminoso, tudo demonstrado nos autos das medidas cautelares”.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.