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Decreto regulamenta parcelamento de débitos do IPVA no Piauí

O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Governo do Estado dessa terça-feira (28).

Foi publicado no Diário Oficial do Governo do Estado dessa terça-feira (28), o Decreto Nº 20.437 que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos e extingue créditos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (Detran-PI) e da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI), inscritos ou não em dívida ativa.

Segundo o Governo do Estado, a adesão pode ser feita a partir desta quarta-feira (29) e o prazo segue até o dia 18 de fevereiro de 2022.

Conforme o decreto, as dívidas relativas ao IPVA e a taxa de licenciamento de veículos automotores, bem como as dívidas com o Detran e Setrans, serão extintas mediante o pagamento à vista de 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.

Ainda segundo o decreto, o contribuinte que possuir débitos relativos aos tributos cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) por tributo, poderá obter o benefício, desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.

Os valores dos débitos poderão ser parcelados em até 12 parcelas mensais e terão como vencimento o dia 25 de cada mês.

Como aderir ao programa

Para aderir o programa, é preciso formalizar a opção em uma das Agências de Atendimento ou na página da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do endereço https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/ e em um dos Postos de Atendimento ou na página da internet do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PI), no endereço http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf, até o dia 28 de fevereiro de 2022.

Confira abaixo o decreto ou clique aqui

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