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Advogados Joaquim Almeida e Nelson Nery têm contrato com o PiauíPrev sem licitação

O pagamento a ser recebido pelo escritório Almeida & Costa Advogados pode chegar a R$ 500 mil mensais.

A Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev), mesmo contando com o aparato da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, mantém um contrato sem licitação com o escritório de advocacia Almeida & Costa Advogados Associados, que tem como sócios os advogados Joaquim Almeida e Nelson Nery Costa.

O escritório foi contratado no dia 15 de dezembro de 2017 pelo prazo de 12 meses e recebeu mais quatro aditivos para prestação de serviços especializados na realização da compensação previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência, e processos de aposentadoria e pensões, conforme estabelecidos na Lei Federal nº 9.796/1999.

Ficou estabelecido que o pagamento a ser recebido pelo escritório Almeida & Costa Advogados não pode ultrapassar o valor mensal de R$ 500 mil.

Foto: Reprodução/FacebookJoaquim Almeida e Nelson Nery
Joaquim Almeida e Nelson Nery

Aditivos

O contrato recebeu quatro aditivos, sendo que o último foi assinado no dia 23 de junho deste ano pelo presidente da fundação, Ricardo Pontes. O extrato do quarto aditivo foi publicado no Diário Oficial do Piauí e o objeto dele é referente a alteração da Cláusula Quarta do primeiro termo de aditivo.

Clique aqui e confira o quarto aditivo

Segundo essa cláusula, o valor do pagamento ficou reajustado em 12 parcelas mensais de R$ 97 mil e foi fixado o prêmio de R$ 50 mil se for conseguido valor mensal acima de R$ 1 milhão, R$ 50 mil ou R$ 1,5 milhão e ainda mais R$ 50 mil se for conseguido o valor mensal acima de R$ 2 milhões. A alteração foi para ficar mantido o teto de R$ 500 mil mensais para pagamento mensal.

Detalhes do contrato

O contrato foi assinado através da inexigibilidade de licitação que teve como amparo os Art.13 e 25 da Lei Nº 8.666/93 (Lei de Licitações), e o pagamento seria através da "cláusula de sucesso" de 12,5% do valor obtido mensalmente com a arrecadação da compensação previdenciária, fluxo, fluxo pro-rata e estoque de RO.

Já pelos serviços de orientação aos servidores da Fundação Piauí Previdência, para realização da compensação previdenciária dos processos novos não lançados no sistema Comprev, ficou estabelecida "cláusula de sucesso" de 10% do valor obtido mensalmente com a arrecadação da compensação previdenciária, fluxo, fluxo pro-rata e estoque de RO.

Procuradoria Geral do Estado

Os órgãos estaduais dispõem da Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), cujas atribuições consistem na defesa do ente federado, com a interposição dos recursos a ela inerentes, além da promoção de ações de interesse do Estado.

O que diz a Fundação Piauí Previdência

O GP1 conversou com o presidente da Fundação Piauí Previdência, Ricardo Pontes. Ele explicou que o valor de R$ 500 mil é um limite de pagamento a ser feito mensalmente, que variar conforme os serviços prestados pelo escritório em questão.

Foto: Alef Leão/GP1Ricardo Pontes
Ricardo Pontes

“Esse é um contrato de 2017, fizemos só um aditivo agora. É um contrato de compensação previdenciária, é um serviço específico e o pagamento é por prêmio, por êxito, se o escritório conseguir compensações tributárias para o estado ele recebe, se não conseguir, não recebe nada”, declarou.

Ricardo Pontes disse que o aditivo foi assinado apenas para esclarecer quanto ao pagamento. “O que fizemos agora foi uma alteração, porque o contrato já previa esse limite de R$ 500 mil, o que fizemos foi só deixar mais claro isso, porque estava deixando dúvidas. Esse valor pode ser mensal, se ele conseguir mais de R$ 5 milhões de compensações tributárias para o estado em um mês ele teria direito a um prêmio de até R$ 500 mil”, frisou.

O que dizem os advogados

O GP1 ligou para o telefone do escritório Almeida & Costa Advogados Associados, contudo as ligações não foram atendidas.

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