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Piauí

TCE-PI determina bloqueio das contas de oito câmaras municipais

As decisões são dos conselheiros Delano Carneiro, Jaylson Campelo, Abelardo Vilanova e Alisson Araújo.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de oitos câmaras municipais: Baixa Grande do Ribeiro, Simplício Mendes, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Caridade do Piauí, Agricolândia, Passagem Franca do Piauí e Lagoa Alegre. As decisões dos conselheiros Delano Carneiro, Jaylson Campelo, Abelardo Vilanova e Alisson Araújo são do dia 8 de setembro.

As contas das câmaras foram bloqueadas a pedido da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em razão da não prestação de contas e envio de documentos via documentação WEB e ausência de encaminhamento dos documentos e informações relativas à Prestação de Contas do exercício 2021.

Segundo a divisão técnica, a ausência na prestação de contas dos referidos documentos e informações importa em nítido desrespeito ao direito do cidadão de uma boa administração, além de provocar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário.

Os conselheiros destacaram em suas decisões que “a omissão do gestor responsável no dever de prestar contas restou cabalmente comprovada através da informação emanada do Setor Técnico (DFAM/TCE-PI) deste Colendo Tribunal de Contas, o que evidencia, plenamente, a fumaça do bom direito, notadamente considerando-se a existência de verdadeiro direito fundamental ao controle das despesas públicas”.

Eles então concederam as medidas cautelares e determinaram o bloqueio das contas bancárias até que os gestores encaminhem os documentos apontados pela divisão técnica e que havendo a constatação dos fatos ensejadores dos bloqueios, após devidamente atestado pelo órgão de fiscalização, que seja procedido o desbloqueio das contas pela presidência do TCE, sem necessidade de prévia manifestação do órgão ministerial.

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