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Piauí

Ministério Público é contra desbloqueio dos bens da conselheira Lilian Martins

A manifestação foi assinada pelo procurador Patrício Noé da Fonseca nessa quinta-feira (10).

O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao pedido da ex-secretária de Estado da Saúde, Lilian Martins, atualmente exercendo o cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado, para liberar os recursos financeiros bloqueados na ação civil de improbidade administrativa em trâmite na Justiça Federal. A manifestação foi assinada pelo procurador Patrício Noé da Fonseca nessa quinta-feira (10).

A ação atribui a Lilian Martins e ao ex-secretário Ernani de Paiva Maia, já falecido, o pagamento indevido da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) no valor de R$ 39,3 milhões a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí no período de janeiro/2012 a junho/2013, custeada com recursos do Sistema Único de Saúde, repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde.

Foto: Lucas Dias/GP1Lílian Martins, presidente do TCE-PI
Lílian Martins, presidente do TCE-PI

A ex-secretária alega que as mudanças ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa modificou os requisitos para decretação da indisponibilidade de bens e afirma que o MPF não conseguiu narrar um único fato que indique dolo ou culpa da requerida.

Em manifestação, o procurador Patrício Noé da Fonseca se mostrou contrário ao pedido, afirmando que os atos de improbidade citados na ação não poderiam ter sido cometidos na modalidade culposa, pois pela própria natureza das irregularidades e pelo volume de recursos financeiros envolvidos, seria impossível que tivessem ocorrido sem a convivência dolosa dos envolvidos, como apontou o Relatório CGE Nº 029/2013.

“Este relatório apontou, dentre outros, o pagamento de GIMAS a servidores não pertencentes à área de saúde; pagamento a servidores públicos, com recursos da GIMAS, de valores remuneratórios acima do teto pago ao Chefe do Executivo Estadual à época. No nosso entender, tais atos irregulares só foi possível ocorrer graças a uma conduta dolosa dos réus, que agiram deliberadamente, permitindo que o dano ao erário acontecesse”, diz o parecer.

O Ministério Público Federal pede ao juízo o reconhecimento da irretroatividade da Lei 14.230/21, que deu nova redação à Lei de Improbidade Administrativa, para que a ação tenha continuidade à luz da legislação vigente à época do ajuizamento e seja mantida a indisponibilidade dos bens.

Entenda o caso

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários de Estado da Saúde, no Governo Wilson Martins, Lilian Martins, atualmente exercendo o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, e Ernani Paiva Maia na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF que imputa a ambos o pagamento indevido da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí no período de janeiro/2012 a junho/2013, custeada com recursos do Sistema Único de Saúde, repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde.

A decisão do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, dada em 21 de agosto de 2018, determina a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 50.646.067,91 (cinquenta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e sete reais e noventa e um centavos), sendo R$ 41.646.067,91 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, sessenta e sete reais e noventa e um centavos) de Ernani Paiva Maia e de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de Lilian Martins.

Para efetivar a decisão foi realizada a constrição online de valores por meio do sistema BACENJUD (instituições financeiras), resultando
num bloqueio de aproximadamente R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) do Ernani Paiva Maia e de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) de Lilian Martins.

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