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Piauí

Promotor Chico de Jesus propõe novo sistema para solucionar problemas no Detran

O não cumprimento da recomendação vai implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Francisco de Jesus Lima, mais conhecido como Chico de Jesus, expediu recomendação ao diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PI), Garcias Guedes Rodrigues Júnior, para que adote medidas a fim de cessar os problemas relacionados a instabilidades no sistema, que prejudica seus usuários.

De acordo com a recomendação assinada, nessa quinta-feira (03), o diretor deverá providenciar mecanismo permanente e atualizado de comunicação (divulgação na mídia, site oficial, redes sociais, etc.) com a população usuária sobre eventuais quedas e instabilidades nos sistemas e na internet do DETRAN, bem como o prazo aproximado, se houver previsão, para a resolução do problema.

Foto: GP1Promotor Francisco de Jesus
Promotor Francisco de Jesus

Consta ainda que deverá ser feita a instalação de sistema formal de solicitação de assistência técnica, sobretudo relacionado a eventuais quedas e instabilidades dos sistemas operados pelo DETRAN e da rede de internet utilizada, de modo a possibilitar o acompanhamento e controle de intercorrências, bem como a agilizar a atuação da Agência de Tecnologia da Informação do Estado (ATI), na resolução das demandas.

Por fim, deverá ser providenciado, dentro das possibilidades técnicas dos serviços ofertados pela Autarquia, o reagendamento imediato dos usuários que forem eventualmente prejudicados com quedas e instabilidades nos sistemas e na internet do DETRAN.

O promotor Chico de Jesus fixou o prazo de 10 dias para que o diretor manifeste-se sobre o acolhimento da recomendação, devendo encaminhar à 42ª Promotoria de Justiça de Teresina as providências tomadas e a documentação hábil a provar o fiel cumprimento para o seu cumprimento, preferencialmente por e-mail.

O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido.

Outro lado

Procurada, a assessoria de comunicação do Detran informou que até o momento o órgão não tomou conhecimento da recomendação.

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