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Justiça julga improcedente ação contra ex-delegado geral James Guerra

A sentença foi proferida no dia 06 de novembro pelo juiz João Gabriel Furtado Batista.

O juiz João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o ex-delegado geral James Guerra Júnior, acusado de omissão de instauração de inquérito policial.

De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Fernando Santos, no dia 13 de maio de 2014 o MP-PI solicitou informações junto a Secretaria de Estado da Segurança do Piauí sobre inquérito contra Esdras Avelino Filho, à época prefeito de Santa Filomena, investigado por suposta apropriação indevida de valores oriundos de empréstimos consignados no ano de 2012.

Foto: Lucas Dias/GP1Delegado James Guerra
Delegado James Guerra

Em resposta, a Delegacia Geral do Piauí informou que havia sido instaurado inquérito civil pela promotoria local, e a requisição de instauração de inquérito policial já havia sido encaminhada à Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (DECCORTEC). O Ministério Público encaminhou ofício a DECCORTEC solicitando tais informações, contudo, o titular da delegacia respondeu que não havia recebido qualquer documento referente a Esdras Avelino.

Até setembro de 2014, o MP não havia conseguido nenhuma informação sobre o inquérito e pediu um posicionamento de James Guerra Júnior, que não respondeu. O MP enviou um ofício no mês de dezembro do mesmo ano e mesmo assim a resposta não foi dada.

Na sentença proferida no dia 06 de novembro, o juiz relata a alteração do artigo 11 e a revogação de um de seus incisos, que indicava como ato improbo “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

“Portanto, com a alteração do caput do artigo 11 e a revogação de seu inciso II, não há mais se falar em ato de improbidade administrativa pela conduta anteriormente subsumida a tais normas, aplicando-se retroativamente a norma mais benéfica ao Requerido”, diz a sentença.

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