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Piauí

Ex-prefeito Reginaldo Correia é condenado e fica inelegível por 5 anos

A setença foi dada pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da Justiça Federal do Piauí.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira condenou o ex-prefeito de Guaribas, Reginaldo Correia da Silva, à prestação de serviços comunitários pelo prazo de 1.095 horas e ao pagamento de cinco salários mínimos por ter desviado R$ 360.473,15 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos) da Secretaria de Saúde do município, nos períodos entre janeiro de 2001 a junho de 2003. Com a condenação, o réu está inelegível pelos próximos cinco anos.

Na sentença do magistrado consta que, em 2003, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) realizou uma Auditoria na Secretaria de Saúde do município de Guaribas e constatou a existência de irregularidades na administração dos recursos públicos federais sob a gestão de Reginaldo Correia da Silva.

Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça Federal
Prédio da Justiça Federal

O juiz destacou na decisão que o réu agiu em conluio com José Ferreira Paes Landim Neto, ex-tesoureiro do município e que foram comprovados que os desvios ocorreram quando o réu era gestor do município.

“Quanto ao nexo causal/autoria, de igual modo, resta sobejamente demonstrado, senão vejamos. O desvio das verbas públicas ocorreu durante o período em que o réu exerceu o cargo de prefeito municipal, sendo, em última instância, o responsável pela boa e regular administração de todos os recursos que adentram os cofres públicos da municipalidade. Além disso, todos os cheques foram assinados pelo acusado. Dentro desse contexto, demonstrada a materialidade e a autoria do fato, bem como a caracterização de todos os elementos do tipo penal que o contempla, o acolhimento da denúncia é inevitável”, diz trecho da decisão.

Na formulação da condenação, o juiz fixou uma pena de três anos, porém, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ser réu primário e possuidor de bons antecedentes e alegou que não existe motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.

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