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Piauí

Promotor Chico de Jesus ajuíza ação para obrigar Governo a reduzir alíquota do ICMS

Promotor afirma não ser preciso a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa do Piauí.

O Ministério Público, através do promotor Francisco de Jesus, mais conhecido como Chico de Jesus, protocolou medida cautelar preparatória com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça determine ao Estado do Piauí o imediato cumprimento da Lei Complementar nº 194/2022, que impôs a aplicação da alíquota de 17% do ICMS como teto máximo para combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo.

O promotor deixa claro que a lei complementar deve ser aplicada de imediato, sendo desnecessária a produção de uma lei estadual disciplinando sobre o mesmo objeto.

A ação, segundo Chico de Jesus, tem a finalidade de evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa acarretar.

“Sendo assim, é notório que a insistência do estado do Piauí em aplicar alíquota de 31% (trinta e um por cento), superior ao estabelecido na lei complementar n° 194/2022, gera graves prejuízos à sociedade, tendo em vista que afeta principalmente a economia do estado, bem como orçamento das famílias, reduzindo visivelmente o poder de compra e a sustentabilidade das pessoas”, diz trecho da ação protocolada na tarde desta quinta-feira (07).

Chico de Jesus frisa que, conforme a Constituição Federal, a superveniência de Lei Federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, e qualquer norma estadual que esteja em desacordo com o disposto na lei complementar perderá sua validade.

A ação aponta que a lei já foi cumprida pela maioria dos Estados, com exceção do Piauí, que argumenta que a limitação mencionada entrará em vigor apenas com a aprovação do projeto de lei, ainda pendente de apreciação pela Assembleia Legislativa.

Chico de Jesus pede a concessão de tutela de urgência, sem ouvir o lado contrário, para determinar o imediato cumprimento da lei, sob pena, em caso de descumprimento, de multa pessoal à governadora Regina Sousa no valor de R$100 mil, por cada dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.

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