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Piauí

Promotor investiga prefeito Wagner Coelho por contratação irregular

A Procuradoria do Município informou que a Adesão de Ata a Registro de Preços é regulamentada.

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou inquérito civil para investigar denúncia contra a Prefeitura de Uruçuí, administrada pelo prefeito Wagner Coelho. A portaria foi assinada no dia 9 de setembro pelo promotor de Justiça, Edgar dos Santos Bandeira Filho.

O objetivo é apurar ilegalidade na contratação da empresa TAC Construções Eireli pelo município de Uruçuí, por meio de adesão à ata de registro de preços de outro ente federativo, sem ter participado do procedimento licitatório.

Foto: Lucas Dias/GP1Wagner Coelho
Wagner Coelho

De acordo com a portaria, a empresa TAC Construções Eireli foi contratada para "execução dos serviços de conservação e/ou manutenção de vias urbanas e rurais no município de Uruçuí", sendo que nos contratos consta que eles seriam oriundos de adesão à ata de registro de preços n° 004/2022- SECID, processo administrativo n° 55869/2021 - SECID, decorrente da licitação na modalidade Concorrência n° 16/2021 - CSL/SECID.

“Apesar de não constar nos contratos sequer qual seria o ente da Administração Pública responsável pela licitação, está claro que não se trata de ente pertencente à Administração Municipal de Uruçuí”, diz trecho da portaria.

O promotor Edgar Filho ressaltou ainda que dentre outras normas, consta que os contratos seriam regidos pela Lei n° 8.666/1993, mas, que a mencionada norma não prevê a adesão, sem prévia participação no procedimento licitatório, a ata de registro de preço de outro ente administrativo, (conduta doutrinariamente conhecida como "carona"), como forma lícita de contratação pública.

“Outras contratações do município de Uruçuí com a mesma pessoa jurídica, foram e ainda são objeto de questionamentos judiciais e apurações extrajudiciais, sendo que tramita na comarca de Uruçuí ação de improbidade administrativa cujo objeto é contratação em circunstâncias idênticas às aqui analisadas, bem como está em tramitação na 2ª PJ de Uruçuí Inquérito Civil (simp n° 000291-206/2021), onde se apura a contratação da mesma empresa, também para obras de pavimentação, em que há relatório técnico do TCE-PI atestando a má qualidade do serviço, inclusive com prejuízo ao erário”, apontou o representante do Ministério Público.

Por fim, o promotor reforçou ainda que causa estranhamento que os contratos não prevejam prazo para a conclusão das obras, contratadas constando apenas que "o prazo de vigência contratual será de 12 meses" e que "o prazo de execução dos serviços será conforme cronograma a ser informado, após conclusão do levantamento in loco".

Pedidos

O promotor de Justiça determinou então que o procurador-geral do município de Uruçuí, no prazo de quinze dias, envie cópia integral do(s) procedimento(s) administrativo(s) que fundamentaram a realização dos contratos n° 571/2022 e 776/2022 ao órgão ministerial.

O motorista da Promotoria deverá, no prazo de dez dias, percorrer as vias públicas citadas nos contratos e certificar, circunstanciadamente nos autos se observou obras de pavimentação sendo realizadas no local ou se foi possível perceber se foram realizadas obras recentemente, devendo descrever o atual estado das vias, juntando fotografias retiradas no local.

Caso estejam ocorrendo obras deverá também fazer fotografias dos trabalhos realizados e das pessoas e máquinas que os estejam executando, de preferência de maneira que evidencie eventual identificação, em fardamentos ou nas máquinas, da empresa que esteja executando o serviço.

Outro lado

A procuradoria do município de Uruçuí enviou nota informando que a Adesão de Ata a Registro de Preços é regulamentada desde o Decreto Federal 3.931/2001. Confira abaixo nota na íntegra:

O instituto da Adesão de Ata a Registro de Preços é regulamentado desde o Decreto Federal 3.931/2001, posteriormente, em seu artigo 22, o Decreto Federal 7.892/2013 voltou novamente a regulamentar a matéria.

É tão cristalina a importância das Adesões de Ata a Registro de Preço, no instante que proporciona eficiência e celeridade nas contratações, que o Legislador incorporou expressamente no Artigo 86, §2° a permissão de órgãos ou entidades aderirem à ata de registro de preços na condição de não participantes.

Soma-se a isto ainda, o fator que a ata aderida pelo município de Uruçuí é de certame realizado por ente estadual, mais uma vez, respeitando o disposto no §3° do artigo 86 da Lei 14.133/2021(Nova Lei de Licitações).

Por fim, se pela ainda vigente Lei 8.666/93, o instituto da Adesão de Ata a Registro de Preço era uma forma de contratação que gerava diversas interpretações normativas e jurisprudenciais; agora com a vigência da Nova Lei de Licitações a adesão de ata é procedimento Legal, devidamente tipificado em Lei Federal.

Dessa forma, o município não compreende o entendimento diverso da letra fria da Lei que tem o Ministério Público de Uruçuí-PI.

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