Fechar
GP1

Piauí

Juiz nega recurso ao TSE contra o prefeito Marcos Henrique

A decisão foi dada pelo desembargador Erivan Lopes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

O desembargador Erivan Lopes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou seguimento ao Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interposto pelo ex-candidato a prefeito da cidade de Morro do Chapéu do Piauí, Bernardo Sirqueira (PT), contra o acórdão proferido pela Corte Eleitoral que julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo que pedia a cassação do prefeito do Marcos Henrique Fortes Rebelo (PSD) e do vice-prefeito Erikson Fenelon Aguiar (Progressistas), sob acusação de abuso de poder econômico, corrupção e fraude.

Por 5 a 1, a Corte votou pela manutenção dos mandatos e pela aplicação de multa no valor de 5.000 UFIR em razão da contratação de pessoal em período vedado.

Foto: Reprodução/Arquivo pessoalPrefeito Marcos Henrique
Prefeito Marcos Henrique

No recurso, o ex-candidato Bernardo Sirqueira sustenta que as provas juntadas aos autos são suficientes para comprovar a utilização da máquina pública e o abuso de poder econômico e político e a captação ilícita de sufrágio em favor do prefeito e do vice.

Argumenta que o TRE/PI decidiu em total desencontro com os julgados de outros TRE´s e do Tribunal Superior Eleitoral, posto que, assim como no caso dos autos, os precedentes colacionados demonstram que, em caso de massiva contratação de prestadores de serviços, durante os meses que antecederam o pleito eleitoral, mostra-se suficiente para a configuração do abuso de poder e captação ilícita de sufrágio. A Corte, no entanto, apesar de verificar o aumento de gastos no ano de 2020, afastou a gravidade do ilícito praticado.

Na decisão que negou seguimento ao recurso, dada no dia 19 de setembro, o desembargador frisa que as divergências na interpretação de lei entre o Acórdão e as decisões indicadas como paradigmas somente se configurariam caso as alegações de mérito do recorrente tivessem sido acolhidas, o que não ocorreu.

Para o presidente do TRE-PI não existe semelhança fática entre os acórdãos paradigmas e o aresto recorrido, restando desatendido o requisito de admissibilidade do recurso especial com fundamento no art. 276, I, “b”, do Código Eleitoral.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.