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Piauí

Desembargador Pedro de Alcântara manda soltar empresário preso por sonegação fiscal

A liminar de soltura foi concedida pelo desembargador durante o plantão judiciário desse sábado (21).

O desembargador Pedro de Alcântara Macedo, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar durante o plantão judiciário desse sábado (21) e determinou a soltura do empresário Carlos Alberto Soares de Melo, preso no dia 20 deste mês, acusado de crime contra ordem tributária.

O empresário foi denunciado pelo Ministério Público por evasão tributária, acusado de fraudar o fisco através da empresa M Mendes Junior & Cia LTDA., permitindo a saída de mercadorias sem o recolhimento de tributos, constituindo ‘estoque paralelo’. Os fatos ensejaram dois autos de infração, após procedimento administrativo, que culminaram em inscrição na Dívida Ativa Estadual nos valores de R$ 196.004,87 e R$ 1.346.809,49.

A prisão do empresário foi determinada pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, após esgotados todos os meios legais para sua citação pessoal.

O juiz afirma que a medida é necessária para assegurar a realização da instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal.

Desembargador diz que juiz deixou de apresentar justificativa para prisão

Na liminar que concedeu o habeas corpus, o desembargador afirma que o único argumento utilizado pelo juízo de 1º Grau foi a impossibilidade de localização do empresário para ser citado, “deixando de apresentar fatos concretos e idôneos que justificassem a segregação cautelar”.

Diz a decisão que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que “a simples falta de localização do denunciado para responder ao chamamento judicial, vale dizer, a circunstância de ele se encontrar ‘em local incerto e não sabido’, não constitui razão apta ao ser encarceramento provisório”, sendo então desarrazoado presumir, “somente pela frustrada citação editalícia, que estaria evadido”.

O desembargador ainda registrou que o crime cometido, contra a ordem tributária, foi praticado sem violência ou grave ameaça, acrescido do fato de que o empresário é primário e possui residência fixa.

O habeas corpus vai ser remetido ao setor competente para sua distribuição.

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