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Lei prevê instituir o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí

A lei é de autoria da deputada Simone Pereira (MDB) e foi sancionada nessa segunda (26).

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou nessa segunda-feira (26) a lei estadual que prevê instituir o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A matéria tem objetivo promover a inclusão, a proteção à saúde e a direitos, o tratamento adequado, o combate ao bullying, assistência social e trabalho às “pessoas com acúmulo excessivo de gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde”.

A matéria ressalta que é obrigação da família, da sociedade e também do Poder Público assegurar ao obeso “a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação adequada, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Muitos desses direitos citados já são assegurados no Art. 6º da Constituição Federal de 1988 e, portanto, a lei visa apenas dar cumprimento à CF/88.

Além disso, a lei determina que todo atentado aos direitos da pessoa obesa será punido na forma da Lei.

Acesso Universal e Igualitário à Saúde

A lei assegura ainda a atenção integral ao obeso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, os consultórios, ambulatórios, hospitais públicos e privados ficam obrigados a criar sistema de agendamento para o atendimento com hora marcada, por meio de aplicativo, de rede de mensagens ou por meio de telefone. Nos casos em que o paciente com obesidade sofra com algum problema de mobilidade, o atendimento poderá ser feito por meio online, favorecendo o conforto e a comodidade do indivíduo.

Assentos Especiais e Acesso ao Transporte Público

As escolas públicas e privadas, casas de shows, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação, faculdades e demais instituições de ensino superior ficam obrigados a destinar assentos com dimensão, resistência e conforto compatíveis a pessoa com obesidade.

Já os transportes coletivos públicos urbanos intermunicipais e semiurbanos, seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, ficam obrigados a garantir o acesso exclusivo pela porta localizada em oposição à roleta ou catraca sem que seja cobrado o valor de mais de uma passagem por passageiro.

Nesses veículos de transporte coletivo, deverão ser adaptados assentos para os obesos, sendo retirados os braços das poltronas.

Profissionalização e Trabalho

O Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para a pessoa obesa, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas, programas de estímulo às empresas privadas para admissão de pessoa com obesidade ao trabalho e programas de ações educativas e de promoção à saúde no trabalho.

A lei é de autoria da deputada estadual Simone Pereira (MDB).

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