Fechar
GP1

Piauí

Justiça concede benefício e assassino de Vanessa Carvalho vai para o semiaberto

A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos.

A Justiça concedeu progressão de regime ao empresário Pablo Henrique Campos Santos, condenado a uma pena de 15 anos, um mês e dez dias de prisão pelo crime de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de assassinato contra a então namorada Anuxa Kelly Leite de Alencar.

O empresário requereu a progressão antecipada em razão da remissão de 74 dias concedidos em virtude do trabalho realizado na cozinha do estabelecimento penal e 100 dias pela aprovação no Enem.

Foto: Alef Leão/GP1 Pablo Campos
Pablo Campos

Decisão proferida no dia 18 de maio pelo juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina, deferiu o pedido e concedeu o benefício da progressão de regime para o semiaberto. Pablo Campos deverá ser transferido para a Penitenciária Agrícola Major César Oliveira e também terá direito a saídas temporárias.

A Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de concessão de saída temporária aos sentenciados que se encontram cumprindo pena em regime semiaberto. O benefício tem por finalidades viabilizar a reintegração social do apenado e desenvolver o senso de autodisciplina.

Neste ano, Pablo Campos terá direito a saída temporária no Dia dos Pais, Dia das Crianças e no Natal. A autorização de saída temporária deverá ocorrer mediante monitoramento eletrônico e deverá cumprir alguns requisitos: o recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h e a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.

Tribunal de Justiça vai julgar apelação

O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, recebeu a apelação que pede a redução da pena do empresário Pablo Henrique Campos Santos, condenado pelo crime de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de assassinato contra a então namorada Anuxa Kelly Leite de Alencar. O recurso foi recebido no dia 23 de março de 2023.

Pablo Campos foi condenado pelo Tribunal do Júri no dia 30 de agosto de 2022, e teve a pena fixada em 21 anos e oito meses de cadeia em regime fechado. Entretanto, o juiz Antônio Nollêto deu parcial provimento aos embargos de declaração impetrados pela defesa e reduziu a pena para 15 anos, um mês e dez dias de prisão, também em regime inicial fechado.

Foto: FacebookVanessa Carvalho
Vanessa Carvalho

Ocorre que, mesmo após ter o recurso deferido, a defesa do empresário ingressou com novo recurso, requerendo a redução da pena para 11 anos e 20 dias de prisão, sob o argumento de que a legislação determina que, quando ocorre a prática de dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão, deve ser aplicada a mais grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a metade.

“Pela regra do concurso formal próprio, temos que, na hipótese mais rígida de aplicação da pena da tentativa de homicídio qualificado, a pena de 09 anos, 05 meses e 26 dias de reclusão deve ser aumentada para 11 anos, 00 meses e 20 dias de reclusão, a ser fixada como pena final ao Apelante, por ser medida de justiça”, alega a defesa de Pablo Campos.

O Ministério Público apresentou as contrarrazões ao recurso e o juiz Antônio Nollêto determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, para apreciação do pedido.

Relembre o caso

No dia 29 de setembro de 2019 o empresário Pablo Campos atropelou a então namorada Anuxa Kelly e sua amiga, a enfermeira Vanessa Carvalho, na saída de uma festa na Avenida Homero Castelo Branco. Anuxa ficou gravemente ferida e Vanessa acabou não resistindo. Pablo Campos foi preso horas depois. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e condenado pelo Tribunal do Júri Popular, e atualmente cumpre pena na Cadeia Pública de Altos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.