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Advogada diz que está sendo perseguida pelo presidente da OAB Piauí

Em nota enviada ao GP1, Celso Barros Neto negou que tenha imposto sanções motivadas por perseguição.

A advogada Milena Maciel, que atua na cidade de Barras, divulgou uma carta aberta onde denuncia o presidente da Seccional Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Celso Barros Neto, o acusando de perseguição, após ser afastada da presidência da Subseção de Barras e ter o registro na Ordem suspenso. Em entrevista ao GP1 na tarde desta quinta-feira (14), Milena Maciel afirmou que vai lutar para garantir seus direitos e reaver sua licença para exercer a advocacia.

Segundo a advogada, tudo começou quando ela assumiu o cargo de secretária Municipal de Habitação de Barras, sem saber que não poderia exercer a advocacia enquanto estivesse ocupando a função na prefeitura.

Foto: Reprodução/InstagramAdvogada Milena Maciel
Advogada Milena Maciel

“Antes de chegar qualquer notificação da OAB eu já tinha pedido minha exoneração do caso. Então não existia mais nada, então ele [presidente da OAB Piauí] deu uma decisão liminar sem ampla defesa, sem contraditórios, sem eu ter a oportunidade de me manifestar”, declarou Milena Maciel.

Ainda conforme a advogada, o presidente da OAB Piauí chegou a ir até a cidade de Barras para conversar com ela, mas de maneira impositiva. “Ele veio pessoalmente aqui, antes da abertura de qualquer procedimento dentro da OAB. Ele tentou conversar, mas querendo me impor o que era para ser feito, não foi com solução, mas impondo, que eu tinha que renunciar”, afirmou.

Perseguição

A advogada ressaltou que está sendo vítima de perseguição por parte de Celso Barros Neto, por fazer parte do grupo de oposição a atual gestão da Seccional. “Afirmo [estou sendo vítima e perseguição], eu fui eleita no grupo de oposição, eu sempre estive lá, mas sempre tive problemas para fazer qualquer trabalho dentro da instituição, sempre foram mais difíceis, porque sou de oposição”, colocou.

Leia na íntegra a carta aberta da advogada:

Sou uma pessoa transparente e muito grata pela confiança de vocês ao depositarem seus votos em mim. Por ser grata, tenho que manifestar e expor o que vem acontecendo, primeiramente a vocês.

Desde quando fui eleita presidente, tenho sofrido perseguições e restrições junto à OAB-PI, que nunca me aceitou como presidente e sempre fez o que pôde para barrar as nossas ações.

Semanas atrás assumi uma Secretaria Municipal concomitante ao meu mandato de presidente da subseção de Barras. Quando percebi que a concomitância era vedada, recorri à Seccional para resolvermos da maneira mais justa. Acreditei que a solução seria o direito de escolha/opção com base na jurisprudência na OAB/SP.

O que aconteceu é que o Presidente Seccional, quando soube da situação, passou a me ameaçar com constantes ligações. Celso queria me pressionar a renunciar à presidência da Subseção. Mais do que isso, as ameaças se tornaram presenciais. Ao marcar várias reuniões e ver que eu não comparecia, Celso veio pessoalmente a Barras no último compromisso de novos advogados.

Não o atendi no que ele queria. Me defendendo contra suas ameaças, o enfrentei e deixei claro que não entregaria minha renúncia. Uma das maiores honras da minha vida foi a de ser eleita presidente da minha subseção, representando as advogadas e advogados da minha região. Ao invés disso, concretizei meu pedido de exoneração da Secretaria. Isso lhe causou mais fúria, pois não fui obediente ao rei.

A ameaça se intensificou. Celso falou que faria tudo que pudesse para me punir e que colocaria em meu lugar uma pessoa de sua confiança. Mesmo eu já tendo solicitado exoneração do cargo na Secretaria, Celso falou que levaria aos juízes, faria publicações em matérias e que iria me sufocar até eu renunciar.

Está cumprindo tudo que prometeu!

Coincidentemente, no dia do aniversário da Subseção, sem direito à defesa, ao invés de ser notificada de uma decisão de perda do cargo de Presidente da Subseção (fato que ele só comunicou ao vice-presidente), a OAB Seccional me comunicou sobre o licenciamento de minha inscrição como advogada.

Celso, portanto, não se satisfez em determinar a extinção do meu mandato sem garantir a minha defesa. Ele ainda retirou, embora não exista mais incompatibilidade, o meu direito de advogar e sustentar a minha família.

Eu, uma advogada, mulher, negra, tive o direito de exercer a minha profissão arrancado de mim. Uma mensagem clara de perseguição pessoal.

Isso me leva a perguntar: qual a razão? Eu não cometi nenhum crime! Eu mereço ser perseguida só por não fazer parte do grupo dos eleitos de Celso Neto? Homens e brancos que podem agir como quiser sem risco de punição! Para nós, advogadas e advogados comuns, só resta a perseguição.

Trago aqui porque vocês merecem saber de tudo por mim. Não irei me acovardar e lutarei até o fim porque, como já dizia Sobral Pinto, “a advocacia não é profissão de covardes”!

O que diz Celso Barros

Foto: Lucas Dias/GP1Presidente da OAB, Celso Barros
Presidente da OAB, Celso Barros

Procurado pelo GP1 na tarde desta quinta (14), Celso Barros Neto negou que tenha agido para perseguir a advogada Milena Maciel, ressaltando que as sanções impostas estão dentro da legalidade.

Leia na íntegra a nota do presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto:

Sobre a postagem da Doutora Milena Maciel no que se refere à minha pessoa com ataques de difamação e calúnia, cumpro dizer que jamais a persegui ou a ameacei, e sempre a tratei com toda urbanidade e educação. A Subseção de Barras teve e tem toda estrutura e ações da OAB estadual. Porém, desde março a referida Doutora ocupou cargo de Secretária de Município e não se afastou da Advocacia e muito mesmo da Presidência da Subseção de Barras. De forma ilegal se manteve nos dois cargos e até continuou advogando, mesmo ocupando cargo incompatível com a Advocacia, repita-se.

Destaque-se que desde março de 2023 a Doutora ocupou cargo público exonerável “ad nutum” e de relevância na administração de Prefeitura totalmente incompatível com a Advocacia e ainda mais com a nobre função de Presidente de Subseção de OAB. Diante da ilegalidade na sua conduta que foi inclusive objeto de denúncia do Juiz de Direito da Comarca de Barras para a OAB, tratou a OAB de tentar notificá-la inúmeras vezes (AR dos Correios voltou três vezes e e-mails não respondidos) e, finalmente, por meio da colaboradora da Subseção de Barras foi feita a notificação à Doutora. Em resposta, a Doutora Milena disse inesperadamente que não sabia da ilegalidade cometida, mas assumiu a ilegalidade: ser Secretária de Município e advogar e ocupar cargo eletivo da OAB.

Não se deve desconhecer o que a lei impõe, e sabemos que cargos eletivos da OAB são incompatíveis com cargos de Secretaria de Estado ou de Município. O licenciamento de ofício se deu em cumprimento a lei e cabe à Doutora requerer o seu reingresso à Advocacia, caso não ocupe atualmente cargo incompatível com a Advocacia. O afastamento do cargo de Presidente se deu por ato da diretoria da OAB, diante do que impõe a Lei Federal n. 8.906/94 (art. 28, III, art. 54, § 1º, art. 63, §2º, art. 66, I do EAOAB) e Regulamento Geral da OAB (art. 131, §5º).

Também há consulta respondida do Conselho Federal da OAB destacando a necessidade de afastamento de Diretor que ocupe por qualquer tempo cargo incompatível com a Advocacia, declarando que “caso o detentor do mandato não tenha promovido a comunicação da ocupação do cargo incompatível à OAB, caberá à entidade, de ofício, promover o licenciamento, de modo que independentemente do tempo em que houve a ocupação do cargo público incompatível, há de se promover o licenciamento ex ofício durante o período e, ainda, abrir o processo ensejador a perda do mandato eletivo”.

A própria Doutora juntou jurisprudência dizendo que “o advogado poderá optar por uma ou outra função, mas jamais exercer ambas ao mesmo tempo, em face da incompatibilidade com o exercício profissional, na forma prevista no art. 28 do Estatuto da Advocacia”.

Dessa forma, mesmo sem a comunicação formal da Doutora Milena Maciel, que permaneceu no cargo incompatível por cerca de cinco meses, prosseguimos com a sua notificação por todos os meios possíveis a fim de esclarecer a existência da nomeação, que implica na extinção automática do mandato para o qual foi eleita no âmbito da OAB, seguindo as normas regimentais procedimentais e estatutárias, além da obrigação que ganha especial dimensão quando se coloca à disposição da advocacia para ocupar cargos de gestão no sistema OAB.

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