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Lei exige assinatura física em empréstimos online para idosos no Piauí

A instituição financeira que descumprir a lei estará sujeita a penalidades, incluindo multa.

Uma lei sancionada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), estabelece, em âmbito estadual, a exigência de assinatura física em contratos de empréstimos bancários para pessoas idosas firmados por meio eletrônico ou telefônico. O dispositivo legal, sancionado na segunda-feira (8), é de autoria do deputado estadual Georgiano Neto (MDB).

“Fica obrigado, no estado do Piauí, a assinatura física ou a adoção de procedimento de segurança em contratos de empréstimo bancário consignado firmado por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, seus representantes ou prepostos”, consta no texto.

Foto: Marcelo Cardoso/ GP1Idoso do Lar de Santana
Lei visa proteger direitos dos idosos

São considerados contrato de operação de crédito todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.

Como alternativa para a assinatura física, poderá ser efetuado procedimento de segurança que assegure a correta identificação do contratante, como senha, biometria, geolocalização, registro fotográfico, confirmação positiva de dados ou qualquer outro tipo de tecnologia capaz de garantir a legitimidade da contratação do empréstimo.

“A instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, podendo ser via e-mail ou outro meio que possibilite a impressão, sob pena de nulidade do compromisso”, diz outro trecho da lei.

Fiscalização

A fiscalização dos empréstimos será realizada pelos órgãos conveniados com a Secretaria de Defesa do Consumidor.

Penalidade em caso de descumprimento

A instituição financeira que descumprir a lei estará sujeita a penalidades, com multa que pode variar de 400 a 800 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí). Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Idosos do Piauí.

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