O juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da Vara de Execuções Penais, negou pedido de autorização para trabalho externo formulado pelo empresário Gustavo Daher, condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto, em outubro de 2017, acusado de estuprar uma garota de 13 anos, no ano de 2015. O empresário pleiteou autorização para exercer trabalho externo na cidade de Parnaíba, alegando ter uma oportunidade de atividade laborativa. No entanto, o Ministério Público solicitou que a gerência da unidade prisional onde o apenado cumpre pena se manifestasse sobre a viabilidade do pedido.
Ao analisar o caso, o magistrado indeferiu o pedido, justificando que o regime semiaberto pressupõe restrição parcial da liberdade, com possibilidade de trabalho externo, desde que observados os requisitos legais e a estrutura institucional disponível. Segundo o juiz, o regime semiaberto deve ser cumprido, preferencialmente, em Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, destinadas ao custodiamento de apenados nessa fase da execução penal. No Piauí, o único estabelecimento prisional reconhecidamente adequado e destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto é a Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO), localizada na região metropolitana de Teresina.

O juiz, na decisão dada no dia 16 deste mês, destacou que o pedido de trabalho externo na cidade de Parnaíba, distante da sede da penitenciária e sem unidade compatível com o regime semiaberto, não encontra amparo fático nem legal.
Diante da inexistência de estabelecimento prisional em Parnaíba apto ao cumprimento da pena em regime semiaberto e da necessidade de preservação do regular cumprimento da execução penal conforme as diretrizes legais, o juiz indeferiu o pedido de autorização para trabalho externo formulado por Gustavo Daher e determinou a Diretoria de Unidades de Administração Penitenciária que proceda à remoção do empresário para a Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, devendo informar o juízo acerca de eventual impedimento.
Entenda o caso
Em 2015, Gustavo Daher foi apontado como responsável pelo estupro de uma garota de 13 anos de idade, que foi flagrada em seu quarto em estado de embriaguez. Na sentença condenatória o magistrado Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única de Luís Correia, ressaltou que "a materialidade está comprovada com o lastro probatório coligido aos autos, ou seja, as provas produzidas na fase inquisitorial e confirmadas na instrução processual levam o Juíza a certeza da existência do crime".
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