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Piauí

Ministério Público contesta recurso de ex-PM condenado por assassinar policial na frente do filho

O caso tramita no Tribunal de Justiça do Piauí após a defesa do réu ter recorrido da decisão.

O Ministério Público apresentou contrarrazões ao recurso interposto pelo ex-policial militar Francisco Ribeiro dos Santos Filho, condenado a 9 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do cabo Samuel de Sousa Borges, crime ocorrido em 2019 na presença do filho da vítima. A condenação foi proferida pelo Tribunal do Júri, e agora o caso tramita no Tribunal de Justiça do Piauí após a defesa do réu ter recorrido da decisão, alegando que o veredicto contraria as provas dos autos e solicitando revisão da pena.

Nas contrarrazões, o promotor de Justiça Ubiraci Rocha defende a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, destacando que a decisão do Conselho de Sentença está devidamente fundamentada e em consonância com as provas apresentadas durante o julgamento.

Foto: Arquivo PessoalFrancisco Ribeiro dos Santos Filho e cabo Samuel Borges
Francisco Ribeiro dos Santos Filho e cabo Samuel Borges

Um dos principais pontos contestados pelo MPPI é a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do ex-PM. Segundo o órgão acusador, a vítima encontrava-se em situação de vulnerabilidade quando foi atingida pelos disparos, o que descaracteriza a alegação defensiva.

O promotor também rebate a alegação de que a sentença teria incorrido em bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) ao valorar as circunstâncias judiciais. De acordo com o MPPI, a dosimetria da pena foi realizada de forma cautelosa e em conformidade com o Código Penal. Outro ponto importante é o esclarecimento de que a confissão do réu não configura atenuante, uma vez que foi feita com o objetivo específico de alegar legítima defesa, e não como reconhecimento integral da culpa.

Com base nos argumentos apresentados, o Ministério Público pede que seja negado provimento ao recurso interposto pelo ex-PM e que seja mantido integralmente a sentença condenatória.

A apelação foi autuada dia 31 de março e tem como relatora a desembargadora Maria do Rosario de Fátima Martins Leite, da 1ª Câmara Especializada Criminal.

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