O Juizado Especial Cível da Comarca de Pedro II condenou o vereador Cláudio José Galvão a indenizar o prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson de Mesquita Bezerra, por danos morais. A sentença, proferida pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almeida em 10 de janeiro de 2024, destaca que a disseminação de notícias falsas (fake news) pelo vereador em suas redes sociais atingiu a honra do prefeito, extrapolando os limites da imunidade parlamentar.
A ação foi movida pelo prefeito após o vereador publicar em seus perfis no Facebook e Instagram, informações inverídicas de que o prefeito teria sacado o valor destinado ao pagamento dos precatórios do FUNDEF e não repassado à classe de profissionais. O prefeito alegou que as publicações eram falsas e prejudicavam sua imagem.

Em sua defesa, o vereador argumentou que apenas divulgou informações sobre a movimentação processual dos autos que tramitam na Justiça Federal e que dizem respeito aos precatórios do município, e que suas postagens estariam protegidas pela imunidade material parlamentar concedida a vereadores.
O juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, ao analisar o caso, reconheceu a importância da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, mas ressaltou que esses direitos não são absolutos e não podem ser utilizados para disseminar informações falsas que causem prejuízo à honra de terceiros. "Contudo, nem mesmo a imunidade material confere ao vereador ilimitada possibilidade de veicular informações falsas (fake news), pois estas, para além de ultrapassarem o espectro do debate político, causam prejuízos incontáveis à ordem social e, sobretudo, à vida privada de quem por ela é atingido diretamente", afirmou o magistrado na sentença.
O juiz também destacou que o caso não se tratava de meros dissabores, mas de uma conduta que atingiu a honra objetiva e subjetiva do prefeito, ultrapassando o limite da atuação do parlamentar municipal. Ele considerou ainda o meio utilizado para a disseminação das notícias falsas – as redes sociais – que possuem um alcance massivo e podem atingir um grande número de pessoas.
"A análise conclusiva se dá pelo grau da conduta praticada pelo demandado que, inegavelmente, aflige a honra objetiva e subjetiva do demandante e ultrapassa o limite da atuação do parlamentar municipal. A incidência é ainda mais assente quando se analisa o meio utilizado pela conduta, isto é, redes sociais, que não possuem limitação de destinatários ou barreiras, podendo atingir número massivo de pessoas", ponderou o juiz.
Com base nesses fundamentos, o juiz condenou o vereador a pagar R$ 3.000,00 ao prefeito a título de indenização por danos morais, valor que considerou suficiente para reparar a lesão experimentada e coibir a prática de outras condutas ilícitas semelhantes.
Outro lado
O vereador Cláudio José Galvão não foi localizado para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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