O Departamento de Repressão aos Crimes Funcionais (DRCF) da Corregedoria da Polícia Civil do Piauí indiciou o agente de polícia Wesly dos Santos Ramos no dia 14 de outubro de 2025, por suspeita de ter se apropriado indevidamente de um iPhone 15 Pro Max apreendido durante investigação policial em Uruçuí, no Sul do estado. O caso é apurado como possível crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

De acordo com o relatório elaborado pelo delegado Adolpho Cardoso, há indícios de que Wesly incorreu no crime de peculato.

No dia 15 de outubro, o relatório com o indiciamento foi enviado à Corregedoria, com pedido de manifestação do Ministério Público e do Juízo da Vara Criminal, e, em 16 de outubro, os autos foram oficialmente remetidos à Corregedoria Geral da Polícia Civil de Uruçuí, garantindo vista ao Ministério Público.

Apuração dos fatos

O iPhone 15 Pro Max havia sido apreendido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em um inquérito que investigava um crime de estelionato contra uma mulher identificada como Marcília. Durante a ação, foram recolhidos dois iPhones 15 e um veículo, sendo que apenas o veículo teve uso autorizado pela Justiça; os celulares deveriam permanecer sob guarda da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí.

Segundo os autos, o agente Wesly dos Santos retirou um dos celulares do cartório da delegacia e passou a utilizá-lo sem autorização judicial ou da autoridade policial responsável pelo caso. O delegado Lucas Adalício Teixeira Alves, titular do 1º Distrito Policial de Uruçuí, afirmou em depoimento que não autorizou o uso do aparelho, reforçando que o bem permanecia apreendido até decisão judicial.

O chefe de cartório, Klayson Mávio da Silva Moraes, confirmou que Wesly dos Santos admitiu ter usado o telefone, alegando ter recebido uma “autorização informal” do delegado seccional de Uruçuí, Wanderlan da Silva Nunes.

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Delegado seccional nega autorização

O delegado Wanderlan da Silva Nunes negou ter concedido qualquer permissão informal para o uso de bens apreendidos. Segundo ele, todas as cautelas e liberações na seccional são feitas exclusivamente por meio de processos formais (SEI), com autorização judicial e registro documentado.

“Não existe entrega ou cautela de qualquer bem de boca. Tudo é formalizado via processo SEI”, declarou Wanderlan.

O delegado ressaltou ainda que o aparelho em questão havia sido apreendido por outra unidade, a 1ª Delegacia de Uruçuí, e que ele não tinha ingerência sobre os objetos sob custódia daquela repartição.

DRCF requisita acesso aos autos

O DRCF solicitou à Delegacia Seccional de Uruçuí acesso aos autos do inquérito original (nº 10393/2024) e às decisões judiciais relativas à destinação do aparelho. O pedido foi reiterado em agosto de 2025, após ausência de resposta inicial.

Decisão judicial de 6 de abril de 2025 autorizou provisoriamente o uso de bens apreendidos, incluindo dois iPhones 15 Pro Max e uma motocicleta Honda Biz, mas apenas após os fatos que motivaram a investigação contra Wesly.

Andamento dos autos

O inquérito nº 11.195/2025, instaurado pela Corregedoria da Polícia Civil, resultou no indiciamento de Wesly dos Santos Ramos por peculato. Os autos foram remetidos à Corregedoria e ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis e eventual encaminhamento ao Poder Judiciário. Paralelamente, a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior acompanha o caso por meio de inquérito civil sobre a conduta funcional do agente.