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Polícia

Justiça Federal condena empresário José Candido Lustosa de Melo

O empresário foi acusado de apropriação ilícita de R$ 248 mil conduta tipificada no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou al

O empresário José Candido Lustosa de Melo, sócio da Construtora Perfil LTDA. foi condenado pela Justiça Federal a 03 anos e 06 meses de cadeia por ter se apropriado indevidamente de recursos públicos federais que lhes foram repassados pelo então prefeito de São João da Serra/PI, no ano de 2002. A sentença do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, foi dada em 12 de agosto de 2016.

Segundo a denúncia, o município celebrou com a FUNASA, no ano 2001, o Convênio 285/2001 (SIAFI 433353), no valor de R$ 248.000,00, cujo objeto era a execução de obras de melhorias sanitárias domiciliares (Projeto Alvorada). O valor total do convênio foi transferido pela FUNASA à prefeitura, em duas parcelas iguais, sendo que a totalidade dos recursos foram repassadas à empresa Construtora Perfil Ltda, sem que esta tenha executado integralmente o objeto previsto.

O empresário foi acusado de apropriação ilícita dos R$ 248.000,00, conduta tipificado no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio)

Na sentença, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos devendo ser cumprida mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, e uma pena de multa, consistente no pagamento, ao fundo penitenciário, de 40 (quarenta) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato (outubro/2002).

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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