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Polícia

Dono da Raz Engenharia é indiciado por enganar cliente em Teresina

O empresário foi indiciado pela delegada Marcela Sampaio Lira, no dia 25 de março deste ano.

A Polícia Civil do Piauí indiciou o empresário Raimundo Alves de Alcântara, dono da construtora Raz Engenharia por praticar crime contra as relações de consumo na venda do imóvel de um condomínio situado em Teresina. Ele foi indiciado pela delegada Marcela Sampaio Lira, no dia 25 de março.

Raimundo de Alcântara foi denunciado por um cliente identificado pelas iniciais S. F. de S., que registrou Boletim de Ocorrência em desfavor do empresário, sócio da construtora Raz Construção e Empreendimento LTDA.

O cliente narra na denúncia que em 2020 assinou contrato de compra e venda de um imóvel no condomínio Jardins de Monet, pelo preço de R$ 380.049,95 (trezentos e oitenta mil, quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), valor que seria financiado. Ocorre que o financiamento demorou 11 meses para ser efetivado, isso porque, a construtora não tinha convênio com a Caixa Econômica Federal na ocasião da assinatura do contrato de compra e venda, como havia sido dito a ele.

O financiamento somente foi oficializado em 30 de junho de 2021, quase um ano após a assinatura do contrato. Por conta disso, segundo o cliente, a construtora de Raimundo de Alcântara teria praticado propaganda enganosa ao afirmar em anúncios publicitários – e no próprio contrato – que possuía convênio com a Caixa Econômica.

Transtorno

Ainda conforme o cliente, diante da demora para concretização do convênio, a construtora disse que não entregaria a casa. Ele precisou acionar a Justiça para conseguir receber a casa.

O cliente relatou ainda que, em decorrência do atraso no financiamento, a construtora emitiu um boleto de cobrança de INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) no valor de R$ 35.175,89 (trinta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente ao período que o consumidor ficou sem realizar o financiamento.

Indiciamento

Diante dos fatos relatados, a delegada Marcela Sampaio Lira decidiu indiciar o empresário Raimundo Alves de Alcântara, “pelo ilícito de induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”.

Outro lado

O empresário Raimundo Alves de Alcântara não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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