O colegiado de 1º grau, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina, condenou a vereadora Tatiana Teixeira Medeiros a 19 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, peculato-desvio, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. A sentença, ocorrida nesta segunda-feira (27), também determinou 492 dias-multa e manteve a ré em prisão domiciliar, sem direito de recorrer em liberdade.

Segundo a decisão, a pena foi fixada após o reconhecimento de que Tatiana atuava como líder do grupo, utilizando recursos públicos, privados e ilícitos para financiar interesses políticos e eleitorais, além de manter vínculos com pessoas ligadas à facção criminosa Bonde dos 40.

Foto: Lucas Dias/GP1
A vereadora Tatiana Medeiros chegou por volta das 9h ao Fórum Eleitoral de Teresina

Organização criminosa

No crime de organização criminosa, a Justiça entendeu que a culpabilidade de Tatiana excedeu o padrão normal previsto no tipo penal, destacando a “complexidade e a sagacidade da organização”.

A sentença aponta que, mesmo durante o período de prisão preventiva, Tatiana e Alandilson Cardoso conseguiram manter contato por chamadas de vídeo, mesmo estando presos em estados diferentes, o que demonstraria a força de comando da estrutura.

Além disso, o juiz considerou negativa a utilização de um instituto de natureza social e cultural voltado para comunidades carentes como “escudo” para a prática criminosa, além do uso de triangulações financeiras envolvendo recursos de diversas origens.

Por esse crime, a pena definitiva foi fixada em 7 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão.

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Corrupção eleitoral

Em relação ao crime de corrupção eleitoral, a sentença destacou que Tatiana não apenas participou da prática ilícita, mas atingiu o estágio máximo da execução com o efetivo pagamento da vantagem indevida.

O magistrado ressaltou que houve atuação coordenada de diversas pessoas e contas bancárias para ampliar os efeitos da compra de votos, utilizando novamente o instituto social como instrumento da prática criminosa.

Foi reconhecida ainda a continuidade delitiva, já que a ré teria praticado o delito por 95 vezes, elevando significativamente a pena.

A condenação por corrupção eleitoral foi fixada em 2 anos, 7 meses e 21 dias de reclusão.

Peculato-desvio

No caso do peculato-desvio, a Justiça entendeu que Tatiana utilizava a estrutura pública para obtenção de vantagens pessoais, sendo apontada como responsável por conseguir cargos públicos e tirar proveito deles.

Também foi reconhecida a continuidade delitiva, já que o crime teria sido praticado 12 vezes.

A pena definitiva por esse crime foi fixada em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

Falsidade ideológica eleitoral

Pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, a pena foi estabelecida no mínimo legal, já que não foram identificadas circunstâncias agravantes ou atenuantes relevantes.

A condenação ficou em 1 ano de reclusão e 5 dias-multa.

Lavagem de dinheiro

No crime de lavagem de dinheiro, o juiz destacou que a motivação foi o financiamento da campanha eleitoral municipal de 2024 de Tatiana Medeiros, o que foi considerado mais grave do que o habitual previsto no tipo penal.

A sentença aponta ainda a existência de uma “complexa engenharia financeira”, com múltiplas operações entre pessoas físicas e jurídicas, inclusive com indivíduos de outros estados e com histórico criminal.

Outro fator relevante foi o envolvimento de valores milionários, o que, segundo a decisão, violou de forma mais intensa o bem jurídico protegido.

Por lavagem de dinheiro, Tatiana foi condenada a 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão.

Somatório das penas

As penas foram somadas, resultando na condenação total de 19 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão.

A Justiça aplicou ainda a detração penal, considerando o período de prisão cautelar desde 3 de abril de 2025, incluindo a prisão domiciliar. Assim, restam 18 anos, 9 meses e 13 dias de pena a cumprir.

O regime inicial estabelecido foi o fechado, com cumprimento inicial na Penitenciária Feminina Gardênia Gomes Lima Amorim.

Prisão mantida

O juiz negou o direito de Tatiana recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva domiciliar.

Segundo a decisão, a gravidade concreta das condutas, o financiamento da campanha eleitoral com apoio de Alandilson e os vínculos financeiros com pessoas ligadas à facção criminosa Bonde dos 40 justificam a manutenção da medida.

A sentença também destacou que, mesmo sob prisão cautelar rigorosa, Tatiana e Alandilson conseguiram manter comunicação, o que afastaria a possibilidade de aplicação de medidas menos severas.

Confira abaixo a sentença dos demais condenados:

Alandilson Passos

O namorado de Tatiana, Alandilson Cardoso Passos foi condenado a 17 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, além de 7 anos, 2 meses e 23 dias de detenção, pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, violação do sigilo do voto, usura e lavagem de dinheiro no âmbito do esquema investigado durante as eleições municipais de 2024.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença também fixou 471 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, com início na Penitenciária Irmão Guido. Foi negado ainda o direito de recorrer em liberdade.

Foto: Divulgação/PC-PI
Alandilson Cardoso Passos

Stênio Ferreira Santos

Stênio foi condenado a 13 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, além de 6 anos, 2 meses e 5 dias de detenção. A sentença também fixou 291 dias-multa e determinou o cumprimento inicial da pena em regime fechado, na Penitenciária Irmão Guido.

Segundo a decisão da 98ª Zona Eleitoral de Teresina, Stênio foi apontado como um dos principais operadores financeiros do grupo, atuando em crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, violação do sigilo do voto, apropriação indébita, usura, peculato-desvio e lavagem de dinheiro.

Apesar do regime inicial fechado, Stênio poderá recorrer em liberdade, já que o magistrado entendeu não haver, no momento, os requisitos para decretação de prisão preventiva.

Maria Odélia de Aguiar Medeiros

A mãe da vereadora Tatiana, Maria Odélia , foi condenada a 14 anos, 2 meses e 5 dias de reclusão por participação no esquema de financiamento ilícito da campanha eleitoral de 2024. A sentença também fixou 58 dias-multa e determinou o cumprimento inicial da pena em regime fechado, com início na Penitenciária Feminina Gardênia Gomes Lima Amorim.

Foto: Reprodução/Instagram
Tatiana Medeiros e Maria Odélia

Segundo a decisão, Maria Odélia foi responsabilizada pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

Apesar da condenação, ela também poderá recorrer em liberdade, já que a Justiça entendeu não haver, neste momento, os requisitos para decretação de prisão preventiva. A sentença também afastou a possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos e negou a suspensão condicional da pena, mantendo o regime inicial fechado.

Bianca dos Santos Teixeira Medeiros

A irmã de Tatiana, Bianca dos Santos, foi condenada pelos crimes de organização criminosa e corrupção eleitoral, fixando pena total de 7 anos, 9 meses e 26 dias de reclusão, além do pagamento de 70 dias-multa.

Bianca também poderá recorrer em liberdade, já que não houve prisão cautelar durante o processo. A Justiça também afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e negou a suspensão condicional da pena.

Emanuelly Pinho de Melo

Emanuelly Pinho era assessora de Tatiana Medeiros na Câmara Municipal de Teresina e foi condenada pelos crimes de organização criminosa e corrupção eleitoral, fixando uma pena total de 7 anos, 9 meses e 26 dias de reclusão, além de 202 dias-multa. A sentença determina que o cumprimento da pena ocorra inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina Gardênia Gomes Lima Amorim.

A sentença também afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e negou a suspensão condicional da pena. Apesar da condenação, Emanuelly poderá recorrer em liberdade, já que não permaneceu presa cautelarmente durante o processo e não foram identificados os requisitos para decretação da prisão preventiva.

Bruna Raquel Lima Sousa

Bruna Raquel foi condenada pelos crimes de organização criminosa e corrupção eleitoral, fixando pena total de 6 anos, 11 meses e 30 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa. Ela era funcionária da ONG Instituto Vamos Juntos, mantida pela vereadora.

Bruna poderá recorrer em liberdade já que não permaneceu presa cautelarmente durante o processo. A Justiça também negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e suspendeu a cobrança imediata das custas processuais em razão da hipossuficiência financeira da ré, ressalvando a possibilidade de revisão no prazo de cinco anos.

Sávio de Carvalho França

Sávio foi condenado pelos crimes de organização criminosa e corrupção eleitoral, fixando pena total de 9 anos, 5 meses e 27 dias de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa. O cumprimento da pena deverá começar na Penitenciária Irmão Guido. Apesar da condenação, Sávio poderá recorrer em liberdade, já que não houve prisão cautelar durante o processo.

A Justiça também negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e suspendeu a cobrança imediata das custas processuais em razão da hipossuficiência financeira do réu, mantendo a possibilidade de revisão dessa condição no prazo de cinco anos.