O pré-candidato ao Governo do Piauí pelo partido Progressistas (PP), Joel Rodrigues , ingressou com representação eleitoral contra o Portal 180 Graus e Conecta Piauí , em que acusa os meios de comunicação de promoverem uma campanha coordenada de fake news. Na ação, Joel menciona a publicação de matérias afirmando que ele teria sido convidado para participar como “ator coadjuvante” no filme “Dark Horse”, produção que retrata a biografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Conforme apresentado na inicial, o pré-candidato alega que a divulgação desse conteúdo tem o objetivo de associar sua imagem a uma polêmica nacional, especialmente após o jornal The Intercept Brasil divulgar que o banqueiro Daniel Vorcaro teria investido cerca de R$ 61 milhões na obra entre fevereiro e maio de 2025. Vorcaro também é alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF), que apura fraudes ligadas ao Banco Master .

Foto: Lucas Dias/ GP1
Joel Rodrigues

Segundo Joel Rodrigues, não houve qualquer convite para que ele participasse das gravações do longa-metragem, especialmente porque, na época das gravações, ele sequer tinha sido anunciado como pré-candidato ao Governo, posição antes ocupada pela ex-deputada Margarete Coelho .

Na representação, o pré-candidato ao Governo apontou a ocorrência de propaganda eleitoral negativa antecipada. Diante disso, a inicial, também assinada pelo Diretório Nacional da Federação União Progressista (União Brasil e Progressista), pediu a concessão de liminar para determinar a retirada imediata do conteúdo dos sites e redes sociais.

Entretanto, o pedido foi negado nesta segunda-feira (18) pelo relator, o juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Auderi Martins Carneiro Filho . De acordo com o magistrado, não há pedido explícito de “não voto” nas publicações, nem mesmo imputação falsa de condutas criminosas ou insultos que extrapolem o direito de crítica, que caracterizam a propaganda eleitoral negativa antecipada. Ele também argumentou que a retirada desses conteúdos pode ser configurada como censura prévia.

“Ressalte-se que a crítica política e a cobertura dos arranjos partidários constituem pilares da liberdade de imprensa. Mitigar a divulgação dessas notas por meio de ordem judicial liminar representaria interferência na atividade jornalística, assegurada constitucionalmente”, pontuou o juiz Auderi Martins.

Sem anúncio no momento

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação.