O ministro da Fazenda, Dario Durigan , afirmou que o Governo Federal poderá propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( PT ) o retorno da chamada "taxa das blusinhas". Segundo ele, a medida poderá ser reavaliada caso o aumento das compras internacionais passe a gerar desequilíbrio na concorrência com a produção nacional.

A declaração foi dada durante entrevista à Rádio Jornal, de Pernambuco. De acordo com o ministro, a suspensão da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 funciona como um período de observação para que a equipe econômica avalie os impactos da medida na economia brasileira.

"A gente tem visto que tem aumentado a importação desses produtos. Como a gente tem todo o controle, a qualquer momento que a gente perceber que está fora do padrão e gerando falta de isonomia para a produção nacional, é possível propor ao presidente uma mudança desse cenário", afirmou Durigan.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Dario Durigan admitiu a possibilidade de retorno da "taxa das blusinhas"

A avaliação do Ministério da Fazenda ocorre após dados da Receita Federal indicarem aumento no volume de encomendas internacionais desde a suspensão da cobrança do imposto de importação para compras de até US$ 50.

O que é a "taxa das blusinhas"?

A chamada "taxa das blusinhas" é o nome popular dado ao imposto federal de importação de 20% que incidia sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas em plataformas como Shein, Shopee, AliExpress e Temu. O apelido surgiu porque roupas e acessórios estavam entre os produtos mais adquiridos pelos consumidores brasileiros.

Os defensores da medida argumentavam que a cobrança ajudava a reduzir a concorrência considerada desleal entre empresas estrangeiras e o varejo nacional, que está sujeito ao pagamento de tributos no Brasil. Já os críticos afirmavam que o imposto encarecia as compras internacionais e prejudicava principalmente consumidores que buscavam produtos de menor valor.

Sem anúncio no momento

Em maio de 2026, o governo federal editou uma medida provisória que voltou a zerar o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50. Apesar da mudança, o ICMS continua sendo cobrado, conforme a alíquota aplicada por cada estado.