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Política

Juíza Federal condena ex-prefeito de cidade do Piauí a dois anos de prisão

O procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa foi o autor da ação.

O ex-prefeito de Elesbão Veloso, Manoel da Silva Moura, foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, pela Justiça Federal, em ação criminal movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). O procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, autor da ação, denunciou o ex-prefeito pela apropriação ou desvio de verbas públicas destinadas aquele município por meio de um convênio firmado com o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O convênio, de número 242/96, no valor de R$ 48.995,28 (quarenta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos) tinha como objetivo a aquisição de leite em pó, que seria distribuído para a população do município. Porém, um inquérito policial requisitado pelo MPF revelou que o produto, de fato, nunca foi adquirido e distribuído pela Secretaria de Saúde.

A Coordenação de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Saúde constatou que os recursos do convênio não foram aprovados e que o ex-prefeito não os devolveu em razão da não prestação de suas contas. De acordo com o Relatório de Auditoria nº 30/97, na prefeitura não foi encontrado registro de entrada e saída do leite adquirido; a mesma, também, não realizou os controles de distribuição e de acompanhamento, exigidos no Manual de Orientações Básicas do Programa.

A ata da Assembléia Extraordinária realizada pelo Conselho Municipal de Saúde de Elesbão Veloso registrou que existia uma nota fiscal de número 024654, datada de 18 de outubro de 1996, referente à compra de 4.374 (quatro mil, trezentos e setenta e quatro) quilos de leite em pó. Perguntados aos membros reeleitos do Conselho de Saúde sobre a aquisição do leite, eles alegaram desconhecer o programa e as pessoas beneficiadas.

Para o procurador da República Tranvanvan Feitosa, “não é razoável que em um município de pequena população como Elesbão Veloso 4.374 litros de leite fossem distribuídos pela Secretaria de Saúde sem que ninguém da cidade tivesse conhecimento do fato”.

A juíza Marina Rocha Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí, acolheu o argumento do procurador da República condenando o ex-prefeito pelo crime de responsabilidade. Ela substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Manoel Moura terá que pagar dois salários mínimos, R$ 830,00, a uma entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada posteriormente, e, durante um ano, deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas, a serem definidas pelo Juízo de Execução.

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