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Política

Justiça Federal condena município do Piauí a pagar indenização a servidores públicos

Os funcionarios tiveram seus nomes incluidos nos órgãos de proteção ao crédito (serasa, spc,etc.) e foram a justiça exigir indenização por dano moral.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarFelipe Santolia(Imagem:Reprodução)Felipe Santolia
Por conta de não repassar a Caixa Econômica Federal o desconto efetuado nos salários dos funcionários para o pagamento de emprestimos, o ex-prefeito Felipe Santolia causou grande dano ao município de Esperantina. Os funcionarios tiveram seus nomes incluidos nos órgãos de proteção ao crédito (serasa, spc,etc.) e foram a justiça exigir indenização por dano moral.

Ontem foi publicado no Diario da Justiça a sentença do Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Carlos Augusto Pires Brandão, que julgou parcialmente procedente a ação e condenou o município a pagar a titulo de indenização R$2.000,00 a cada um dos autores.No total são 12 os autores, a saber: Rosa da Silva Oliveira, Ana Cardoso de Araújo, Maria Rosa de Araujo, Maria Pereira de Carvalho, Marinalda Maria Fortes Silva, Marcos Vinicius Teles de Oliveira, Maria Neuma Monteiro de Mesquita, Raimundo Machado de Carvalho, Rosilda Oliveira da Silva, Silvia Maria Silva Carvalho, Teresinha de Jesus Oliveira, Neroeme Silva Carvalho.

O Municipio de Esperantina deverá ingressar com uma ação regressiva para cobrar do ex-prefeito Felipe Santolia e do ex-secretario de Finanças Geraldo Diniz, os valores referentes aos prejuízos causados ao erário publico. O Municipio ainda pode recorrer.

Confira a decisão:

(...) Destarte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o Município de Esperantina a pagar para cada autor, a título de indenização pela lesão moral sofrida, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma narrada acima, quantia perfeitamente possível para os cofres do réu, ao passo que incapaz de enriquecer sobremodo os beneficiários. Correção monetária com termo inicial na data desta decisão. Juros moratórios à razão de 1% ao mês, a contar da citação. Custas de lei. Fixo honorários advocatícios em R$500,00 (quinhentos reais), a cargo do requerido, a teor do que estabelece o art. 20, §4º, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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