A Representação Eleitoral nº 107, em que é pedida a cassação do mandato da prefeita de Lagoa Alegre-PI, Gesimar Neves Borges Costa, que foi julgada improcedente pela 16ª Zona Eleitoral, em União-PI, e cuja sentença de Primeira Instância foi anulada pelo TRE-PI e os autos mandados de volta para a 16ª Zona, a fim de ouvir testemunhas da ação, está quase pronta para ir a novo julgamento.
Além da prefeita Gesimar Costa, foram denunciados na ação eleitoral, acusados de compra de votos, o seu próprio marido, ex-prefeito Neudenor Vaz da Costa; a vereadora Ivone Gomes Oliveira e Gerson Araújo Borges que é irmão da prefeita Gesimar. Por volta das 12h56min de ontem (6), foi enviado E-mail ao TRE-PI para ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico o despacho da juíza Gláucia Mendes determinando que as partes apresentem as alegações finais no processo, para que depois, ela possa fazer um novo julgamento da ação eleitoral.
O recurso que anulou a primeira sentença no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi impetrado pela Coligação Lagoa Alegre no Caminho Certo, através do advogado Willian Guimarães. O relator do recurso no TRE-PI é o juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira. No recurso, o advogado Willian Guimarães alega que a prefeita Gesimar Costa e os outros acusados praticaram captação ilícita de sufrágio (compra de votos), conforme diz o artigo 41-A da Lei 9.504/97 combinado com o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, artigo 96 do Código Eleitoral e artigo 2º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.624.
Imagem: José Saraiva / GP1
Prefeita de Lagoa Alegre
Nesta segunda-feira (6 de dezembro de 2010) foi aberto prazo para as partes apresentar as alegações finais no processo. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, atendendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, no dia 5 de outubro de 2009, anulou a sentença proferida pela juíza eleitoral Gláucia Mendes, que julgou improcedente a Representação Eleitoral nº 107, em que é pedida a cassação da prefeita Gesimar Costa, acusada de compra de votos, nas eleições de 2008.
Prefeita de Lagoa AlegreAlém da prefeita Gesimar Costa, foram denunciados na ação eleitoral, acusados de compra de votos, o seu próprio marido, ex-prefeito Neudenor Vaz da Costa; a vereadora Ivone Gomes Oliveira e Gerson Araújo Borges que é irmão da prefeita Gesimar. Por volta das 12h56min de ontem (6), foi enviado E-mail ao TRE-PI para ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico o despacho da juíza Gláucia Mendes determinando que as partes apresentem as alegações finais no processo, para que depois, ela possa fazer um novo julgamento da ação eleitoral.
O recurso que anulou a primeira sentença no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi impetrado pela Coligação Lagoa Alegre no Caminho Certo, através do advogado Willian Guimarães. O relator do recurso no TRE-PI é o juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira. No recurso, o advogado Willian Guimarães alega que a prefeita Gesimar Costa e os outros acusados praticaram captação ilícita de sufrágio (compra de votos), conforme diz o artigo 41-A da Lei 9.504/97 combinado com o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, artigo 96 do Código Eleitoral e artigo 2º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.624.
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