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Política

Prefeito no Piauí compra "arame farpado e foice" com dinheiro público e é denunciado na Justiça

O Ministério Público pediu o afastamento do prefeito "para a preservação do erário e para a cessação das condutas criminosas ".

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, recebeu, no dia 14, por unanimidade, a denúncia contra o Prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus.

O prefeito foi denunciado ao Tribunal por infração ao Decreto Lei 201/67 e a Lei 8.666/93(Lei das Licitações).

Segundo o Ministério Público, "Aroeiras do Itaim é uma das menores cidades da microregião de Picos e que possui apenas uma escola na zona urbana e três grupos escolares na zona rural, todos em péssimo estado de conservação. Possui também três postos de saúde com estruturas precárias. Os outros prédios públicos funcionam em imóveis locados e não houve reforma em nenhum deles."
Imagem: ReproduçãoPrefeito Gilmar Francisco de Deus(Imagem:Reprodução)Prefeito Gilmar Francisco de Deus
O prefeito, segundo notas fiscais, teria comprado para atender as escolas, postos de saúde e demais prédios públicos, 15 furadeiras, 80 chuveiros, 590 cadeados, 1300 interruptores, 120 tomadas de ar condicionado (não existe ar condicionado nas escolas da cidade), 11.500 litros de tinta, 300 rolos de fita isolante, 200 rolos de fita veda rosca, 2.350 lâmpadas, 150 lavatórios, 240 disjuntores, 1.610 fechaduras, 840 registros e torneiras, 50 vasos sanitários, 1.300 sacos de cimento e 5.500 metros de fio. Constam também na relação materiais que nada tem a ver com reforma de prédios públicos, como, 30 rolos de arame farpado e 20 foices.

Todo este material foi comprado sem obedecer qualquer formalidade, deixando de haver não apenas a licitação, mas também qualquer processo administrativo, qualquer publicação, qualquer parecer jurídico e qualquer instrumento contratual válido.

Ainda, segundo o Ministério Público “em dezembro de 2009 a prefeitura pagou a Construtora GM, o valor de R$ 443.327,00, contratados verbalmente, sem processo administrativo, sem decisão dispensando a licitação, sem nada!”.

O Ministério Público pediu o afastamento do prefeito “para a preservação do erário e para a cessação das condutas criminosas “.

Por já ter sido afastado e posteriormente reconduzido ao cargo, os membros da 1ª Câmara Criminal entenderam que não era possível decidir novamente pelo afastamento.

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