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Política

TCE manda prefeito de Altos exonerar todos servidores nomeados irregularmente em concurso público

Em sua defesa, o gestor municipal afirmou que o concurso público atendeu às formalidades legais, a Constituição, aos critérios estabelecidos no Edital e Lei Orçamentária


Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJosé Batista Fonseca(Imagem:Reprodução)José Batista Fonseca
O coordenador da equipe de transição da prefeita eleita de Altos, Manoel Oliveira Rodrigues, denunciou o atual prefeito José Batista Fonseca ao Tribunal de Contas do Estado por desobedecer a ordem de classificação de concurso "para beneficiar o então Secretário Municipal de Gestão, Infraestrutura e Serviços Públicos, Francisco de Jesus Pinheiro, para o cargo de Procurador do Município, na 4ª (quarta) colocação; o sucessor deste Secretário e Filho, Francisco de Jesus Pinheiro Júnior, para o cargo de Agente Administrativo, na 7ª (sétima) posição; e Francisca das Chagas Ribeiro, para o cargo de Assistente Social, na 4ª (quarta) colocação".

Segundo a denúncia, todos os Secretários Municipais da atual gestão nomeados não se encontram na lista de aprovados (apenas classificados), contrariando a ordem de classificação do certame, a legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

Em sua defesa, o gestor municipal afirmou que o concurso público atendeu às formalidades legais, a Constituição, aos critérios estabelecidos no Edital, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Ele acrescentou, ainda, que o limite de despesa com pessoal encontra-se dentro da legalidade imposta na LRF em razão da exoneração dos cargos em comissão, dos estagiários e dos prestadores de serviço, o que ocasionou a redução da referida despesa.

O TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado do Piauí) constatou que: “Quanto às nomeações de candidatos aprovados fora no número de vagas, contrariando a Lei Eleitoral, conforme a denúncia, verificou-se que, não obstante edital do concurso 001/2012 tenha indicado apenas uma vaga para o cargo de Procurador do Município, o Sr. Francisco de Jesus Pinheiro, o qual estava classificado na 4ª posição de acordo com as fls. 211, foi nomeado no dia 28 de setembro de 2012, consoante Diário Oficial dos Municípios às fls. 245, o que torna procedente a denúncia realizada”.

Ainda segundo o TCE: “Da mesma forma, para o cargo de Assistente Social Zona Urbana, a Sra. Francisca das Chagas Ribeiro fora nomeada no mesmo dia acima, apesar de ter sido classificada na 4ª posição, conforme fólios 195, embora o edital em questão só tenha previsto 03 (três) vagas para este cargo, não existindo qualquer comprovação de desistência de outros candidatos nomeados anteriormente”.

O relator, conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara determinou que “o atual gestor abstenha-se de nomear novos servidores aprovados/classificados no Concurso Público edital nº 01/2012, no período de 180 dias anteriores ao final de seu mandato, com espeque no art. 21 da Lei Complementar nº 101/00”.

O relator decidiu ainda exonerar nominalmente, com os devidos fundamentos jurídicos pertinentes, todos os servidores que foram nomeados descumprindo a Lei nº 9.504/07, a Resolução do TSE nº 23.341/11 e Lei Complementar nº 101/00, sob pena de
multa prevista no art. 79, I, II, III, e § 1º da Lei nº 5.888/09.

A decisão é do dia 27 de novemebro de 2012.

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