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Política

Assessoria Jurídica de Rosário Bezerra envia Nota de Esclarecimento sobre contas reprovadas

"Toda a prestação de contas de campanha da Vereadora Rosário Bezerra pautou-se pela transparência dos gastos e contabilização de todas as despesas e receitas efetivamente recebidas

A assessoria jurídica da vereadora reeleita Rosário Bezerra (PT) enviou nota de esclarecimento sobre a desaprovação das contas de campanha da parlamentar. De acordo com a assessoria da petista, “Todas as falhas que motivaram a desaprovação das contas foram de pequena ordem, de modo que as mais recentes decisões do TRE-PI e do TSE são no sentido de que a prestação de contas da Vereadora Rosário Bezerra deverá ser aprovada, com ou sem ressalvas, motivo pelo qual aguardaremos manifestação definitiva da Justiça Eleitoral sobre o assunto e confiamos que a Justiça será feita para julgar como APROVADAS as contas de campanha da Vereadora Rosário Bezerra”.
Imagem: Brunno Suênio/GP1 Vereadora Rosário Bezerra(Imagem:Brunno Suênio/GP1) Vereadora Rosário Bezerra

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

A respeito dos fatos veiculados recentemente pela imprensa, sobre a desaprovação da prestação de contas da Vereadora Rosário Bezerra (PT), a assessoria jurídica da parlamentar esclarece:

1. Toda a prestação de contas de campanha da Vereadora Rosário Bezerra pautou-se pela transparência dos gastos e contabilização de todas as despesas e receitas efetivamente recebidas;

2. Da decisão da MM. Juíza Eleitoral da 2ª Zona, que julgou as contas de campanha da Vereadora eleita, cabe recurso e será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que, oportunamente, se manifestará sobre o caso;

3. A Vereadora Rosário Bezerra, portanto, está tranquila quanto à reforma da decisão pelo TRE-PI, inclusive porque o próprio membro do Ministério Público Eleitoral, que atuou no processo, manifestou-se favoravelmente pela aprovação das contas, aludindo, em seu parecer, que “as presentes contas foram regularmente prestadas e todas as irregularidades e inconsistências satisfatoriamente sanadas”;

4. Ademais, farta jurisprudência pátria avaliza a tese da Vereadora Rosário Bezerra, entendendo como desarazzoada a desaprovação das contas, considerando princípios basilares como o da insignificância e da proporcionalidade;

5. A referida decisão, todavia, não impede qualquer ato de diplomação, posse ou mesmo exercício do mandato eletivo da Vereadora. Além disso, de acordo com o art.11,§7º, da Lei 12.034/2009, a prestação de contas eleitoral, ainda que tenha julgamento desfavorável, não gera inelegibilidade nem ausência de quitação eleitoral, desde que as contas de campanha tenham sido efetivamente apresentadas no prazo legal, como foi o caso.

6. Por fim, reafirmamos o entendimento de que todas as falhas que motivaram a desaprovação das contas foram de pequena ordem, de modo que as mais recentes decisões do TRE-PI e do TSE são no sentido de que a prestação de contas da Vereadora Rosário Bezerra deverá ser aprovada, com ou sem ressalvas, motivo pelo qual aguardaremos manifestação definitiva da Justiça Eleitoral sobre o assunto e confiamos que a Justiça será feita para julgar como APROVADAS as contas de campanha da Vereadora Rosário Bezerra.




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