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Política

Aprovado projeto que obriga hospitais particulares a atender pacientes do SUS em caso de urgência

O projeto de autoria do vereador Luiz Lobão, é para que o atendimento aos pacientes em situações de emergência tenha preferência

A Câmara Municipal de Teresina aprovou um projeto de lei do vereador Luiz Lobão, vice-presidente da Casa, que obriga o atendimento aos pacientes em situação de emergência e urgência pelos Hospitais da rede privada de saúde, em âmbito de Teresina.

De acordo com o vereador, a obrigatoriedade se restringe tão somente aos casos de emergência e urgência devidamente atestado pelo médico que se encontrar em serviço no hospital da rede privada de saúde. “É de inteira responsabilidade do médico a decisão sobre o não atendimento a determinado paciente, quando verificar que o mesmo não se encontrar nas situações previstas pela lei”, destaca Luiz Lobão.

Imagem: DivulgaçãoProjeto do vereador Luiz Lobão(Imagem:Divulgação)Projeto do vereador Luiz Lobão

Ainda segundo o parlamentar, o atendimento aos pacientes em situações de emergência e urgência terá preferência sobre os demais casos, independentemente de pagamento ou contribuição de plano de saúde. “Fica o poder executivo municipal, através de seu órgão competente, autorizado a conceder compensações de crédito aos hospitais da rede privada de saúde, até o limite gasto anualmente com o atendimento dos pacientes em situações de emergência e urgência”, ressalta o vereador.

A compensação de crédito se limita aos impostos municipais recolhidos pelos hospitais da rede privada de saúde, em favor do município de Teresina, relativamente a cada ano de competência. “Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento da lei ao Ministério Público Estadual ou a outro órgão de defesa do consumidor, para adoção das providências legais cabíveis”, garante Luiz Lobão.

Como penalidade, os infratores serão notificados e irão pagar multa diária no valor de R$ 1.000 (hum mil reais) por atendimento não realizado, sendo que a reincidência sujeitará ao pagamento da multa em dobro e suspensão das atividades por tempo indeterminado e a cassação do alvará de funcionamento.
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