O projeto de Lei de iniciativa do vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Teresina Edvaldo Marques (PSB) foi aprovado por unanimidade em primeira votação na manhã desta quarta-feira (06). O projeto torna expressamente vedada a prática de atos discriminatórios às crianças e aos adolescentes portadores de Diabetes Melito nos estabelecimentos de ensino da rede publica e privada, creches ou similares, no âmbito da capital.
Na próxima terça-feira (12) o projeto de Lei volta para segunda votação, se aprovado será sancionado pelo prefeito Elmano Férrer (PTB).
“Esse projeto é de extrema importância. Sabemos que as crianças e os adolescentes com diabetes necessitam de um cuidado especial que vai da alimentação até o uso de insulina”, explicou o vereador.
Ainda de acordo com o projeto, esses estabelecimentos de ensino terão que capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher e prestar a devida assistência, quando necessário, às crianças e aos adolescentes que tem a doença.
Caso a lei seja descumprida, o infrator estará sujeito a várias sanções tais como: advertência; multa de no mínimo R$ 500 para cada infração, com pagamento em dobro da reincidência; suspensão da licença para funcionamento pelo período de trinta dias; cassação do alvará de funcionamento, dentre várias outras punições.
O presidente lembrou ainda que o poder Executivo através de seu órgão competente, deverá fazer a fiscalização das normas contidas na Lei.
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Imagem: Germana Chaves / GP1Presidente da Casa, Edvaldo Marques
Na próxima terça-feira (12) o projeto de Lei volta para segunda votação, se aprovado será sancionado pelo prefeito Elmano Férrer (PTB).
“Esse projeto é de extrema importância. Sabemos que as crianças e os adolescentes com diabetes necessitam de um cuidado especial que vai da alimentação até o uso de insulina”, explicou o vereador.
Ainda de acordo com o projeto, esses estabelecimentos de ensino terão que capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher e prestar a devida assistência, quando necessário, às crianças e aos adolescentes que tem a doença.
Caso a lei seja descumprida, o infrator estará sujeito a várias sanções tais como: advertência; multa de no mínimo R$ 500 para cada infração, com pagamento em dobro da reincidência; suspensão da licença para funcionamento pelo período de trinta dias; cassação do alvará de funcionamento, dentre várias outras punições.
O presidente lembrou ainda que o poder Executivo através de seu órgão competente, deverá fazer a fiscalização das normas contidas na Lei.
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