O juiz Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, da 20ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pedia cassação do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves, por captação ilícita de sufrágio. A ação foi proposta pela coligação “Mais Ação e Credibilidade” e pelo ex-candidato José Alexandre Costa Mendonça e pedia a cassação alegando que a eleitora Lucielma dos Santos e sua família foram agraciados, em troca de seus votos, com a doação de tijolos, que estavam sendo entregues em um caminhão adesivado com a propaganda do PT, partido pelo qual concorreu o prefeito eleito.
De acordo com a sentença de 06 de agosto de 2013 não foi colhida durante a instrução nenhuma prova no sentido da realização da conduta descrita na inicial pelos investigados, da sua participação ou de sua anuência.
“Dessa forma, ante a fragilidade da prova colhida, não há como ser julgada procedente a demanda”, finalizou o magistrado.
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De acordo com a sentença de 06 de agosto de 2013 não foi colhida durante a instrução nenhuma prova no sentido da realização da conduta descrita na inicial pelos investigados, da sua participação ou de sua anuência.
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