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Política

Justiça condena senador Zezé Perrella à perda do cargo e suspende seus direitos políticos por 3 anos

O senador Ciro Nogueira, que a época da ocupação do imóvel era 4° Secretário da Câmara dos Deputados, denunciado por omissão ou prevaricação foi absolvido.

Denunciado a Justiça Federal em 2004 pelo MPF por ter ocupado irregularmente um imóvel da Câmara dos Deputados destinado a parlamentares, O senador Zezé Perrella (PDT-MG) foi condenado em ação por improbidade administrativa à perda da função pública pela juíza federal substituta Diana Maria Wanderlei da Silva. A sentença de 18 de agosto foi prolatada de Imperatriz-MA para Brasilia-DF, no Mutirão das Sentenças e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

De acordo com a sentença, Zezé Perrella agiu dolosamente ao ocupar, após o término do mandato de deputado federal, imóvel funcional e permitir a ocupação por dois ex-integrantes do seu gabinete.
Imagem: DivulgaçãoSenador Zezé Perrela (PDT-MG)(Imagem:Divulgação)Senador Zezé Perrela (PDT-MG)
“A ocupação irregular ocorreu por dois motivos: primeiro, em razão da permissão de ocupação do imóvel funcional por José Guilherme e por Rogério Nunes de Oliveira, ex-chefe de gabinete e ex-assessor parlamentar do réu, respectivamente; segundo, em razão da ocupação do imóvel por José Guilherme, com a aquiescência de José Perrela, após o término do prazo para a desocupação do mesmo”, frisa a sentença.

Zezé Perrella, alem da perda da função pública, teve os direitos políticos suspensos por três anos, proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) corrigida monetariamente a partir da data da sentença.
Imagem: ReproduçãoCiro Nogueira(Imagem:Reprodução)Ciro Nogueira
O senador Ciro Nogueira, que a época da ocupação do imóvel era 4° Secretário da Câmara dos Deputados, denunciado por omissão ou prevaricação foi absolvido pela juíza por não haver demonstração nos autos que tenha se omitido, voluntária e deliberadamente.
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