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Política

Juiz intima prefeito de Itaueira a apresentar alegações finais em ação de improbidade

A ação civil por ato de improbidade administrativa foi impetrada pelo Ministério Público em razão da prática de irregularidades referente à gestão 2005-2008.

Imagem: Rogério Holanda/Liberdade NewsClique para ampliarQuirino Avelino(Imagem:Rogério Holanda/Liberdade News)Quirino Avelino
O juiz de direito, Ronaldo Paiva Nunes, da Vara Única da Comarca de Itaueira, mandou intimar o prefeito de Itaueira Quirino de Alencar Avelino e a ex-prefeita de Itaueira Verônica Beserra Lima Avelino, que respondem por uma ação civil pública de improbidade administrativa, para apresentarem as alegações finais no processo.

A ação civil por ato de improbidade administrativa foi impetrada pelo Ministério Público em razão da prática de irregularidades referente à gestão 2005-2008.

O Ministério Público afirma que foi registrada ocorrência de enriquecimento ilícito com dinheiro público por parte de Verônica que recebeu os vencimentos referentes ao seu cargo de professora do Estado do Piauí enquanto ocupava o cargo de vice-prefeita, prática que é vedada pela Constituição Federal, tudo com o consentimento de Quirino, que ocupava o cargo de prefeito na época e determinava o pagamento de Verônica.

Quando o Ministério Público ingressou com a ação, Quirino era prefeito, tendo assumido o cargo de prefeito em 2000 e sendo reeleito em 2004, e Verônica ocupava o cargo de vice-prefeita na época. Em 2008 ele foi eleita prefeita de Itaueira e em 2012, Quirino retornou ao cargo de prefeito.

Em parecer do Ministério Público, favorável a condenação,informa que “Verônica Bezerra Lima Avelino acumulou irregularmente ganhos salariais, já que apesar de ter feito a opção expressa pelo percebimento dos seus vencimentos referentes ao cargo de professora, da rede de ensino estadual do qual é titular, conforme documento expedido por órgão da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado- SEDUC, a requerida percebeu normalmente, durante o período acima mencionado, os subsídios referentes ao mandado eleito de vice-prefeita que passara a ocupar, agindo com flagrante dolo e imbuída má fé”.
Imagem: LiberdadenewsVerônica Besserra Lima(Imagem:Liberdadenews)Verônica Besserra Lima

O Ministério Público informa ainda que “a Constituição Federal expressamente determinou que o servidor público detentor de mandato político deverá afastar-se normalmente de suas funções, dando-lhe a prerrogativa de optar pela renumeração a receber”.

Foi divulgado no Diário Oficial do dia 15 de janeiro, o aviso de intimação dos advogados das partes requeridas para que apresentassem as alegações finais do processo.

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