O Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages apresentou manifestação contra à aprovação das contas de campanha do deputado federal eleito Heráclito Fortes (PSB).
O parecer técnico da Comissão de Análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral do TRE/PI opinou pela desaprovação das contas do candidato em virtude de inúmeras impropriedades e irregularidades, dentre outras, recibos eleitorais apresentados em forma de cópia, divergências em cópias de recibos eleitorais apresentados, divergência entre informações: prestação de contas parcial e final, divergências e omissões entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, Identificação de inconsistências decorrentes da documentação fiscal apresentada e não sanadas a tempo e modo, ausência de registro de viagens aéreas e o não lançamento de nota fiscal no registro das prestações de contas.
Segundo o corregedor do TRE, desembargador Joaquim Santana, o candidato eleito que tem suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral não fica impedido de ser diplomado. Mas adverte, “o candidato deve recorrer para sanar o problema. Caso contrário, se transitar, aí sim ele se torna inelegível, além do que, o Ministério Público pode ajuizar uma ação de cassação do diploma que pode culminar com a perda do mandato”.
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O parecer técnico da Comissão de Análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral do TRE/PI opinou pela desaprovação das contas do candidato em virtude de inúmeras impropriedades e irregularidades, dentre outras, recibos eleitorais apresentados em forma de cópia, divergências em cópias de recibos eleitorais apresentados, divergência entre informações: prestação de contas parcial e final, divergências e omissões entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, Identificação de inconsistências decorrentes da documentação fiscal apresentada e não sanadas a tempo e modo, ausência de registro de viagens aéreas e o não lançamento de nota fiscal no registro das prestações de contas.
Imagem: Bernardo Marçal / GP1Heráclito Fortes (PSB)
A prestação de contas do candidato será julgada na sessão do dia 15 do Tribunal Regional Eleitoral.Segundo o corregedor do TRE, desembargador Joaquim Santana, o candidato eleito que tem suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral não fica impedido de ser diplomado. Mas adverte, “o candidato deve recorrer para sanar o problema. Caso contrário, se transitar, aí sim ele se torna inelegível, além do que, o Ministério Público pode ajuizar uma ação de cassação do diploma que pode culminar com a perda do mandato”.
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