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Política

Irmão do ex-prefeito de Corrente Murilo Ribeiro é indiciado por receptação qualificada

De acordo com o ART. 180, § 1°, do Código Penal, caso seja condenado, a pena pode chegar de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, irmão do ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro e pré-candidato a deputado estadual, será indiciado pelo crime de receptação qualificada, previsto no ART. 180, § 1°, do Código Penal.

Investigações realizadas pela Polícia Interestadual - Polinter, relatadas no Inquérito Policial n° 3.205/2013/POLINTER, relatam que no dia 17 de abril de 2013 foi furtado, no município de Floriano, o veículo Scania, ano 2008, Placa NID-4707, acoplado a um bitrem tanque, placa ODZ-0725, o qual carregava 45 mil litros de combustível óleo diesel da cidade de Teresina para Bom Jesus, PI, pertencentes à empresa CACIQUE, no valor total de R$ 94.161,80.

O proprietário da empresa CACIQUE, tendo em vista a não chegada do combustível ao destino, questionou motoristas que fizeram a mesma rota e ouviu relatos de que o caminhão e a carga tinham sido vistos na cidade de Corrente, no posto Imperial. Ao entrar em contato com o empresário Murilo, ao qual conhecia e sabia ser o proprietário do estabelecimento, questionou sobre o veículo e a carga, ao qual Murilo negou saber da existência de ambos. Questionado sobre as câmeras de segurança, o mesmo relatou que estas não estariam funcionando.
Imagem: ReproduçãoMurilo Ribeiro (Imagem:Reprodução)Murilo Ribeiro
No dia 20 de abril, Murilo, aparentando nervosismo, entrou em contato com o proprietário da empresa CACIQUE, relatando que havia sido coagido e obrigado a comprar por R$ 20 mil reais os 45 mil litros de óleo diesel roubados da CACIQUE, e solicitou que a polícia não fosse envolvida. O proprietário da empresa foi até o município de Corrente, acompanhado por policiais, onde lhe foi devolvido o combustível roubado.

Em depoimento, Murilo declarou que ao chegar no Posto Imperial, no dia 18 de abril, às 7h da manhã, foi abordado por um indivíduo que lhe ofereceu o combustível por R$ 20 mil reais, que o mesmo conhecia sua família e que era pra ficar calado por três dias. Diante da situação, relatou que pegou o dinheiro que tinha nos caixas e mandou seu funcionário descarregar o combustível, que estava sendo carregado por um caminhão branco, com um bitrem tanque com a marca da CACIQUE, fato este que não relatou quando o proprietário da empresa lhe telefonou. Porém, o funcionário que descarregou o combustível relatou que em nenhum momento Murilo aparentou nervosismo.

Na conclusão do inquérito, o delegado Guilherme Fortes Mendes Ferraz afirma que ficou evidente a consumação do crime de receptação qualificada por parte de Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. “Sua versão dos fatos é no mínimo inusitada, porém pouco tangível, pois conforme depoimentos dos funcionários, ninguém presenciou as ameaças. Todos observaram que Murilo, durante todo o dia, permaneceu tranquilo, o que também foi observado por ***, proprietário da empresa CACIQUE, quando esteve em contato com Murilo no dia 19/04/2013”, relata. O delegado coloca ainda que outro fato estranho é que, segundo o próprio Murilo, as câmeras de segurança, naquele dia coincidentemente pararam de funcionar, sendo que as mesmas normalizaram-se depois.

O caminhão roubado foi encontrado na cidade de Balsas, MA, onde tanto o caminhão quanto o motorista foram encaminhados para a delegacia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Já a carreta semi reboque foi abandonada na cidade de São Domingos do Azeitão, MA. “... são itinerários totalmente fora de rota da cidade de Corrente, PI, onde foi depositado o combustível. Conclui-se então que Murilo esperava pelo combustível roubado e o comprou de livre e espontânea vontade”, finaliza Guilherme Fortes.

De acordo com o ART. 180, § 1°, do Código Penal, caso seja condenado, a pena pode chegar de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

*Com informações do Portal Corrente

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