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Ministro mantém acórdão do TRE que anula sentença que reprovou contas de vereador Alfredo Alves

O ministro Henrique Neves negou o recurso especial com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do TSE.

O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática na última segunda-feira (24), negou seguimento a um recurso especial interposto pelo Procurador da República no Piauí, Alexandre Assunção que pedia para reformular decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que anulou sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, que reprovou as contas do vereador de José de Freitas-PI, Alfredo Alves de Holanda (PHS), referente às eleições de 2012.
Imagem: José Saraiva/GP1Vereador Alfredo Alves de Holanda(Imagem:José Saraiva/GP1)Vereador Alfredo Alves de Holanda
O ministro Henrique Neves negou o recurso especial com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do TSE. A decisão do ministro Henrique Neves, no Recurso Especial nº 28409, interposto pelo MPE foi encaminhada por volta das 12h49min da última terça-feira (25) para a Coordenadoria de Processamento do TSE para que seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral em Brasília-DF, Eugênio José Guilherme de Aragão, em parecer datado do dia 13 de fevereiro de 2014, pediu que o recurso especial interposto pelo procurador piauiense Alexandre Assunção fosse julgado provido.

Em seu parecer, Eugênio José pedia que fosse reformulado o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e que os autos retornassem para a Corte Piauiense para a apreciação da matéria de mérito do recurso interposto da decisão de Primeira Instância. Mas, o ministro Henrique Neves após analisar o recurso especial, decidiu negar o seu seguimento e manteve a decisão do TRE-PI que anulou a sentença que reprovou as contas do vereador Alfredo Holanda, por cerceamento de defesa e determinou a devolução dos autos para a 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas, a fim de que o vereador se manifeste no relatório final e somente depois é que o juiz eleitoral profira uma nova sentença no Processo nº 28409, referente a prestação de contas do parlamentar.

Entenda o caso

O procurador Alexandre Assunção e Silva, inconformado com a decisão do TRE-PI, que anulou a sentença de Primeira Instância, que reprovou as contas do vereador Alfredo Holanda, interpôs recurso especial no dia 2 de maio de 2013, pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral que reformulasse o Acórdão do TRE nº 28409, que, no dia 15 de abril de 2013, anulou sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, que reprovou as contas do vereador de José de Freitas-PI, Alfredo Alves de Holanda (PHS).

O procurador Alexandre Assunção pedia o provimento do recurso especial, a fim de que fosse reformado o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e, consequentemente, determinada a reforma da decisão da Corte, que acolheu a preliminar de nulidade de sentença, por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos ao Juízo de Primeiro Grau para novo julgamento, em respeito ao artigo 48 da Resolução do TSE nº 23.376/2012. No entendimento do procurador Alexandre Assunção, o juiz Lirton Nogueira Santos agiu de conformidade com a legislação eleitoral vigente no País. Mas o ministro Henrique Neves entendeu que o processo referente ao julgamento das contas do vereador Alfredo Holanda ainda não chegou ao fim e por isso negou o seguimento do recurso especial.

Veja a decisão do TRE-PI que anulou a sentença

RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em dissonância com o parecer ministerial exarado às fls. 276/279 dos autos, acolher a preliminar de cerceamento de defesa, para declarar nula a sentença de fls. 240/241-v, determinando o retorno dos autos ao Cartório Eleitoral para que seja concedido ao candidato, ora recorrente, o prazo estabelecido no art. 48 da Res. TSE nº 23.376/2012, com vistas à manifestação sobre o teor do Relatório Final de Exame de suas contas e, em seguida, seja proferida nova decisão.

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