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Política

Ex-deputado Mainha garante que condenação não prejudica sua pré-candidatura ao Senado

"Vamos mostrar que todas as falhas foram sanadas sem prejuízo ao erário. Estou tranquilo e vou recorrer sem problemas", disse o ex-deputado ao GP1.

O ex-deputado federal José Maia Filho, o Mainha (Solidariedade) garante que a condenação na Justiça Federal por improbidade administrativa não prejudica sua pré-candidatura ao Senado. Para se defender das acusações, Mainha enviou ao GP1 parecer que atesta a regularidade dos convênios celebrados com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para construção de escolas e aquisição de equipamento quando ainda era prefeito de Itainópolis.
Imagem: Divulgação Presidente Mainha (Imagem:Divulgação )Mainha

“Isso não vai causar danos a minha pré-candidatura ao Senado Federal. Tenho um parecer do FNDE que reconhece a regularidade da obra. Além disso, o processo está em fase inicial e, portanto, cabe recurso. Vamos mostrar que todas as falhas foram sanadas sem prejuízo ao erário. Estou tranquilo e vou recorrer sem problemas”, afirmou.

“Foi feita uma inspeção em 2000, então eu pedi uma segunda inspeção que só foi realizada em 2004. Nesse período, foi constatado que os objetos pactuados foram atingidos de forma satisfatória e o parecer mostra isso. Como demorou muito, o processo acabou correndo. Não houve desvio e tudo já foi solucionado. Durante oito anos em que fui prefeito de Itainópolis nunca tive as contas reprovadas”, disse Mainha que condenado, fica com os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Mesmo com a sentença, Mainha assegurou que está firme em sua pré-candidatura ao Senado Federal e garantiu que não há o que temer. “Nada vai me tirar da disputa pelo Senado. Sou ficha limpa e o eleitor é quem vai decidir. Não tememos nada”, afirmou.

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Sentença da juíza

Na sentença que condenou o ex-deputado, a juíza Marina Rocha Cavalcante relata que o réu apresentou em sua defesa um relatório de inspeção "in loco" n° 04/SEOBR/2004 segundo o qual foi recomendada a aprovação das contas do Convénio n° 95.828/98, entretanto, tal recomendação não tem o poder de converter o constatado em todas as instâncias e órgãos porque o que se verificou na 2a inspeção é que houve a prestação de alguns serviços não previstos no convénio em data muito posterior à sua vigência (o Convénio é de 1998 e a segunda inspeção do FNDE é de 2004).

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