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Tribunal Regional Eleitoral julga dia 7 pedido da cassação do mandato de vereadora Celene Fernandes

O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na próxima segunda-feira (7 de abril de 2014), a Petição nº 21867 em que o PT do B (Partido Trabalhista do Brasil), está pedindo a cassação do mandato da Vereadora de Teresina-PI, Celene Fernandes da Silva, por infidelidade partidária.

O processo que era para ter sido julgado na última terça-feira (1º de abril) vai ser julgado agora na Pauta do TRE nº 27/2014, na próxima segunda-feira.
Imagem: Natália BorgesVereadora Celene Fernandes(Imagem:Natália Borges)Vereadora Celene Fernandes
O PT do B alega que a vereadora Celene Fernandes se desfiliou da legenda pela qual foi eleita, sem justa causa. O partido alega no recurso em que deu entrada no TRE, que Celene não justificou os motivos de sua saída do PT do B, conforme a exigência contida no § 3º do art. 1º da Resolução nº 22.610/07.

O advogado Hilton Ulisses Fialho Rocha que ingressou com o recurso, alega que o PT do B foi discriminado pela vereadora Celene, e que ela não teria obedecido às orientações políticas do partido, não havendo, portanto, razão para qualquer alegação de justa causa para a sua saída repentina do partido e sem motivos. A vereadora Celene Fernandes trocou o PT do B pelo recém criado Partido Solidariedade (SDD).

Procurador pede absolvição da vereadora

O Procurador da República Alexandre Assunção e Silva, em seu parecer datado do dia 17 de fevereiro de 2014, está pedindo que seja julgada improcedente a petição do Partido PT do B que foi impetrada no TRE contra a vereadora Celene Fernandes. No entendimento de Alexandre Assunção, a vereadora Celene não praticou infidelidade partidária.

Para o procurador, o entendimento do TSE é que com a criação de um novo partido político constitui a justa causa para a desfiliação de que trata o artigo 1º da Resolução do TSE 22.610/2007, e que o termo inicial do prazo decadencial de 30 dias para a desfiliação partidária opera-se no momento do registro do estatuto partidário pelo TSE. No caso da vereadora Celene Fernandes, o procurador Alexandre Assunção entende que ela está acobertada pela justa causa, afastando-se a infidelidade partidária.

O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

A vereadora Celene é defendida pelos advogados Carlos Yuri Araújo de Morais, Paulo César Matos e Kelson Vieira que também defendem o Partido Solidariedade.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com a assessoria da vereadora Celene Fernandes, que ficou de enviar uma nota sobre o caso, mas não o fez até a publicação da matéria.

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