O juiz Rafael Mendes Palludo decidiu aplicar multa de R$ 40 mil e determinou a quebra do sigilo bancário da prefeitura de Cristino Castro após o prefeito Valmir Falcão deixar de cumprir determinação judicial.
O Ministério Público Estadual havia ingressado na Comarca de Cristino Castro com uma ação civil pública contra a prefeitura para o pagamento de todos os salários atrasados já vencidos desde o início deste mandato eletivo, bem como o pagamento dos salários do funcionalismo público sempre no dia 5º dia útil.
Segundo o juiz, prefeito não acatou a decisão judicial, após quase cinco meses. O juiz afirma que o prefeito “efetivamente fez tábula rasa em relação à ordem judicial, limitando-se a apresentar justificativas inconsistentes e desprovidas de elementos probatórios que demostram a alegada insuficiência de recursos do ente municipal, que o impossibilita de efetuar o pagamento dos servidores públicos”.
O juiz decidiu no dia 5 de setembro, impor multa cominatória no valor de R$ 40 mil, que deve ser paga pelo prefeito Valmir Falcão, e determinou a quebra do sigilo bancário da prefeitura para obter informações sobre a situação financeira do município.
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O Ministério Público Estadual havia ingressado na Comarca de Cristino Castro com uma ação civil pública contra a prefeitura para o pagamento de todos os salários atrasados já vencidos desde o início deste mandato eletivo, bem como o pagamento dos salários do funcionalismo público sempre no dia 5º dia útil.
Imagem: ReproduçãoValmir Falcão
No dia 10 de abril deste ano, o juiz determinou que no prazo de 72 horas o prefeito efetuasse o pagamento dos salários atrasados. Fixou ainda multa diária de R$ 4 mil por descumprimento, chegando ao limite de R$ 40 mil.Segundo o juiz, prefeito não acatou a decisão judicial, após quase cinco meses. O juiz afirma que o prefeito “efetivamente fez tábula rasa em relação à ordem judicial, limitando-se a apresentar justificativas inconsistentes e desprovidas de elementos probatórios que demostram a alegada insuficiência de recursos do ente municipal, que o impossibilita de efetuar o pagamento dos servidores públicos”.
O juiz decidiu no dia 5 de setembro, impor multa cominatória no valor de R$ 40 mil, que deve ser paga pelo prefeito Valmir Falcão, e determinou a quebra do sigilo bancário da prefeitura para obter informações sobre a situação financeira do município.
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