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Política

Alepi aprova regulamentação de serviços de proteção ao crédito

O projeto é de autoria do deputado Evaldo Gomes (PTC).

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, na quarta-feira (16), projeto de lei que estabelece que, antes de incluir o nome do consumidor em seus cadastros, os órgãos de proteção ao crédito devem avisá-lo previamente por escrito, através de documento entregue em seu endereço com Aviso de Recebimento (AR). O projeto é de autoria do deputado Evaldo Gomes (PTC).

“A lei foi aprovada ontem em segunda votação, e agora segue para sanção do governador Wellington Dias. Eu fiz minha parte. Ao fazer esse projeto, a ideia era colocar algo de interesse para a população, por isso abracei essa causa. Às vezes a pessoa faz uma compra e de repente tem seu nome colocado no Serasa ou no SPC. O que queremos é que a pessoa seja avisada em carta registrada, porque assim ela vai poder estar ciente da sua situação”, declarou o deputado em entrevista ao GP1.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Evaldo Gomes(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Evaldo Gomes
Existe em São Paulo um projeto parecido de autoria do deputado Rui Falcão (PT). O projeto causou polêmica no Estado e já possui três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando a inconstitucionalidade da lei que teria invadido a competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais das matérias elencadas no artigo 24 da Constituição Federal.

Questionado sobre isso, o deputado disse que não tem acompanhado o caso e que não sabe se a lei no Piauí poderá sofrer esse tipo de problema. “Olha, ela precisa primeiro ser sancionada. A Assembleia já fez a sua parte e agora cabe ao governador sancionar ou não. Sancionada, ela vai virar lei e daí é que vamos saber. Agora ela depende do governador”, declarou.

A lei

Segundo a lei, a inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores de serviços de proteção ao credito ou congêneres, referem-se a qualquer informação de inadimplemento, dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser previamente comunicada por escrito e comprovada sua entrega no endereço fornecido pelo consumidor, mediante protocolo de aviso de recebimento (AR), devidamente, assinado.

A comunicação deve indicar nome ou razão social do credor, natureza da dívida, bem como os meios, condições e prazos para pagamento, antes de efetivar a inscrição. Deverá ser concedido prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito.

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