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Política

Ministério Público apresenta alegações finais em ação que pede a cassação do deputado Wilson Brandão

O parlamentar é acusado de arrecadação e gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral. O relator da Representação é o Juiz Federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

O Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages apresentou nesta segunda-feira (13) alegações finais na Representação que pede a cassação do diploma do deputado estadual Wilson Brandão (PSB) por arrecadação e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2014.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral foram constadas irregularidades pela Coordenadoria de Controle Interno - COCIN do TRE/PI, “que consubstanciam arrecadação e gastos ilícitos de recursos, atraindo a incidência do art. 30-A da Lei 9504/97”, o artigo prevê a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas legais, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
Imagem: GP1Wilson Brandão(Imagem:Bernardo Marçal/GP1)Wilson Brandão
A Coordenadoria de Controle Interno do TRE detectou inúmeras irregularidades, dentre elas: a) ausência de gastos com pessoal para fazer a distribuição e recolhimento diário de 1.500 (mil e quinhentos) cavaletes em Teresina. b) omissão de despesas com a instalação de um comitê de campanha em Teresina.

Notificado, Wilson Brandão, em sua defesa, informou que não realizou gastos com distribuição de cavaletes, e que os 1.500 cavaletes utilizados na campanha eleitoral na cidade de Teresina eram distribuídos e recolhidos pelos próprios eleitores, que se encarregavam de colocar e retirá-los de suas residências. Por outro lado, informou que não houve despesas com pessoal para trabalhar no Comitê de Teresina, pois se tratava apenas de um ponto de apoio para distribuição de material de propaganda.

Para o procurador “É ônus do candidato a demonstração da regular entrada e saída dos recursos de campanha (princípios da transparência das contas de campanha eleitoral e da moralidade), NÃO SENDO POSSÍVEL, NO PRESENTE CASO, AFIRMAR QUE OS GASTOS DE CAMPANHA FORAM ORDENADOS DE MODO LÍCITO, o que atrai a aplicação do art. 30-A da Lei 9504/97”.

O relator da Representação é o Juiz Federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

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