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Política

TRE condena prefeito Odival Andrade e o filho por compra de votos

O deputado estadual Marden Menezes ingressou com representação eleitoral contra os acusados por conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou, na terça-feira (18), parcialmente procedente representação impetrada pelo deputado estadual Marden Menezes contra o prefeito de Piripiri, Odival Andrade (PSB), Brenno de Sousa Andrade, então candidato a deputado estadual e filho do prefeito, além da Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social de Piripiri, Maria Clarinda de Sousa Andrade, esposa do prefeito.
Imagem: Lucas Dias/ GP1Marden Menezes(Imagem:Lucas Dias/ GP1)Marden Menezes
O deputado estadual ingressou com representação eleitoral contra os acusados por conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, alegando que várias ilegalidades foram cometidas durante o pleito eleitoral de 2014, em busca da eleição de Brenno Andrade para o cargo de deputado estadual.

Odival Andrade, Brenno Andrade e Maria Andrade, foram acusados de compra de voto, distribuição de dinheiro, bens, oferecer Carteira Nacional de Habilitação a eleitores em troca de voto, bem como demissão de servidores da prefeitura de Piripiri em período vedado e uso indevido de transporte escolar em carreata nas eleições de 2014.

O TRE julgou a ação parcialmente procedente e decidiu aplicar multa de R$ 50 mil para cada um dos acusados, além de cassar o registro de candidatura de deputado estadual de Brenno Andrade.

A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages.
Imagem: ReproduçãoOdival Andrade e seu filho Brenno Andrade(Imagem:Reprodução)Odival Andrade e seu filho Brenno Andrade

Defesa


Na ação, os acusados chegaram a alegar que as gravações que acompanharam a representação eram ilícitas e, portanto, eivadas de nulidade. Argumentaram ainda que não teria sido comprovada a existência de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) ou a prática de conduta vedada, e reiteram a imprestabilidade das provas acostadas aos autos. Eles ainda pugnaram pela aplicação do princípio da insignificância, “tendo em vista a suposta ausência de gravidade das condutas imputadas”.

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