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Política

Bancos terão que disponibilizar cadeiras de rodas em Teresina

Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequarem.

Foi sancionado o projeto de lei proposto pela vereadora Cida Santiago (PHS) que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de cadeiras de roda nas agências e postos bancários de Teresina. De acordo com a lei, fica determinado que todas as agências tenham, pelo menos, uma cadeira de rodas à disposição dos clientes com necessidades especiais e transitórias e dá um prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem.

Imagem: DivulgaçãoVereadora Cida Santiago(Imagem:Reprodução)Vereadora Cida Santiago

O texto ainda prevê punições para os estabelecimentos que o descumprirem. Inicialmente, a agência será notificada, caso não se adeque o estabelecimento poderá ser multado em R$ 2.000, valor que será dobrado em caso de reincidência, entre as punições ainda está prevista a suspenção do alvará de funcionamento do estabelecimento que não se adeque à nova lei.

Aleitamento materno

Outra lei sancionada dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de Teresina permitirem o aleitamento materno, independente da existência de áreas reservadas para estes fins. A lei é de autoria da vereadora Teresinha Medeiros (PPS).

Imagem: DivulgaçãoVereadora Teresinha Medeiros (Imagem:Divulgação)Vereadora Teresinha Medeiros 

Segundo a autora da Lei, a aplicação da lei será uma forma de garantir que os benefícios trazidos pelo leite materno cheguem às crianças. Teresinha contou que a proposta foi elaborada diante das reclamações que recebeu de algumas mães. Segundo ela, por diversas vezes, o ato de amamentar foi constrangedor para estas mulheres.

“Algumas mulheres nos relataram que eram abordadas quando estavam amamentando por pessoas que pediam que cobrissem seus seios. O ato é uma forma de carinho e não exposição destas mulheres. A ideia não é aplicar multas, mas sim incentivar a amamentação”, disse a parlamentar.

A Lei refere-se tanto aos estabelecimentos fechados quanto aos abertos, destinados à atividade de comércio, cultural, recreativo ou prestação de serviços público ou privado. O estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações estará sujeito à multa no valor de R$ 500, sendo, em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.
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