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Política

TRE autoriza vereadora Teresinha Medeiros a desfiliar-se do PPS

O TRE-PI julgou procedente pedido de declaração de justa causa para a desfiliação da mesma vereadora, mantendo-a no cargo eletivo que ocupa na Câmara Municipal de Teresina.

Em sessão realizada nesta segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reconheceu a ocorrência de grave discriminação política pessoal praticada pelo Partido Popular Socialista (PPS) em desfavor da vereadora Teresinha de Sousa Medeiros Santos. O TRE-PI julgou procedente pedido de declaração de justa causa para a desfiliação da mesma vereadora, mantendo-a no cargo eletivo que ocupa na Câmara Municipal de Teresina.

A vereadora Teresinha Medeiros alegou que desde junho de 2015, o Presidente Regional do PPS, Celso Henrique, vem emitindo na imprensa local declarações depreciativas sobre sua pessoa, afirmando que o partido a teria expulsado, sem que a mesma tenha sido comunicada oficialmente ou instaurado qualquer processo interno para a sua expulsão.
Imagem: Lucas Dias/GP1Teresinha Medeiros(Imagem:Lucas Dias/GP1)Teresinha Medeiros
A parlamentar juntou ao pedido dezenove matérias publicadas em jornais e sítios da internet, contendo declarações da direção local do PPS afirmando que a autora teria sido expulsa do partido por prática de suposta infidelidade partidária, uma vez que não teria votado em candidatos da mesma agremiação, contrariando, assim, determinações emanadas do Diretório Nacional do PPS. Para a vereadora Teresinha Medeiros, restou evidenciado a animosidade existente entre ela e o PPS, de modo a configurar a grave discriminação pessoal apta a justificar sua saída da referida legenda, tornando insustentável a sua permanência no partido.

O Diretório do PPS, apresentou defesa justificando que a vereadora transgrediu normas intrapartidárias ao apoiar candidatos de outras agremiações partidárias, inclusive de forma pública. Alega também, que as declarações públicas do Presidente Regional do partido cingem-se às normas internas do PPS, que rechaçam a conduta de infidelidade partidária.
Imagem: Lucas Dias/GP1Celso Henrique(Imagem:Lucas Dias/GP1)Celso Henrique
Para o Relator, o Desembargador Edvaldo Moura o PPS não comprovou ter instaurado qualquer procedimento para apurar a conduta infiel da vereadora, aplicando-lhe as sanções previstas em normas internas do Partido, inclusive a expulsão. Segundo ainda o relator, a suposta violação à fidelidade partidária pela vereadora Teresinha Medeiros, além de não restar cabalmente demonstrada, não bastam para, sumária e automaticamente, promover a sua expulsão dos quadros do PPS.

“Portanto, é imprescindível, para a aplicação da penalidade extrema de expulsão por suposta infidelidade partidária, a instauração de processo no qual devem ser assegurados ao filiado o amplo direito da defesa. Não é admissível, diante disso, que a direção estadual do PPS emita declarações afirmando que o partido expulsou a requerente, por alegada infidelidade partidária, sem que sequer tenha sido instaurado qualquer processo administrativo de expulsão, com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Tais declarações implicam grave discriminação política pessoal praticada contra a requerente”, concluiu o relator.
Imagem: Lucas Dias/GP1Desembargador Edvaldo Moura(Imagem:Lucas Dias/GP1)Desembargador Edvaldo Moura
O Tribunal decidiu à unanimidade, de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, pela procedência do pedido, para reconhecer a grave discriminação política pessoal praticada pelo PPS, em desfavor da autora, Teresinha de Sousa Medeiros Santos, e a consequente declaração de justa causa para desfiliação da requerente, com sua manutenção do cargo eletivo que ora ocupa, de Vereadora na Câmara Municipal de Teresina.
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